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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

TST aumenta indenização a família de trabalhador que morreu de silicose

Empresa de mineração alegava que não havia relação entre o trabalho e a morte do funcionário


Uma empresa de Minas Gerais foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 30 mil a cada um dos nove herdeiros de um empregado que morreu em consequência de silicose. Por unanimidade, a Terceira Turma aumentou o valor fixado em instância inferior (R$ 5 mil).


A silicose é uma doença pulmonar adquirida no trabalho. É mais frequente em ambientes profissionais como mineração, construção civil e cerâmica, entre outros. A contaminação com o pó de sílica (mineral) também pode aumentar a incidência de câncer do pulmão.


O caso envolveu um trabalhador que morreu em 2018, aos 78 anos. Ele foi funcionário da Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., de Nova Lima, de 1965 a 1984. “Durante todo o contrato, ele trabalhou no interior de minas subterrâneas, em contato diário com pó de sílica em nível superior ao máximo tolerável pelo organismo humano”, informa o TST.


Nexo causal

 

Na instância inicial, a 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima considerou que, embora o atestado de óbito apontasse causa da morte “desconhecida”, documentos comprovaram que o trabalhador tinha silicose. Recebia acompanhamento médico regular desde maio de 2007. Para o juiz, a doença poderia ter sido evitada se a mineradora tivesse adotado medidas efetivas de proteção do meio ambiente de trabalho. Ele fixou R$ 5 mil de indenização para cada herdeiro, sentença que foi mantida na segunda instância (Tribuna Regional do Trabalho de Minas). A empresa alegou que não havia nexo de causalidade entre a morte e o trabalho desempenhado.


“O valor mantido pelo TRT mostra-se módico, devendo, portanto, ser fixado em montante que se considera mais adequado”, afirmou o relator do caso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado. Segundo ele, embora a quantia ainda esteja aquém do ideal, o total a ser pago chega a R$ 270 mil, considerando o número de herdeiro. De acordo com o magistrado, o objetivo é evitar imunidade e desestimular outras práticas inadequadas.

 

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI


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