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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

BICO LEGALIZADO "CONTRATA" SEIS MIL APÓS A REFORMA TRABALHISTA - "ACORDOS SÃO SETE MIL

Trabalho intermitente contrata 6 mil. "Acordos" demitem 7 mil

"Bico legalizado" foi apresentado como uma das "soluções" para o mercado. E o Ministério do Trabalho completa um mês sem titular


Criado com a "reforma" da legislação trabalhista e apresentado como uma das "soluções" para o desemprego, o trabalho intermitente teve 2.851 admitidos e 277 dispensados apenas em dezembro. Incluído em novembro, quando a Lei 13.467 entrou em vigor, são 5.971 admitidos e 330 dispensados, segundo dados divulgados sexta-feira (26) pelo Ministério do Trabalho, como parte do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Enquanto o trabalho intermitente, que sindicalistas chamam de "legalização do bico", não chegou a criar 6 mil empregos temporários em novembro e dezembro e já dispensou 300, os "acordos" entre patrão e empregado para dispensa do trabalhador somaram perto de 7 mil (6.696) nesses dois meses. Essa modalidade, também prevista na "reforma", permite a dispensa por comum acordo, em que o trabalhador abre mão de parte de suas verbas rescisórias.

Isso aconteceu, principalmente, com ocupações de menor remuneração, como auxiliares de escritório e assistentes administrativos. Também atingiu alimentadores de linha de produção, motoristas de ônibus e de caminhão, operadores de caixa e faxineiros, entre outras. Homens na maioria (58,6%) e de 30 a 49 anos (50,1%) e com até segundo grau completo (58,2%).

Já no trabalho intermitente, mais de dois terços (3.903) são assistentes de vendas, 57% são mulheres, 64% têm até 29 anos e 84% têm até o segundo grau completo.
 
Responsável por acompanhar as movimentações do mercado de trabalho, o Ministério do Trabalho completa um mês sem titular. Em 27 de dezembro, Ronaldo Nogueira pediu exoneração para retomar sua vaga na Câmara dos Deputados pelo PTB-RS. Nomeada por Michel Temer no início de janeiro, a também deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) não conseguiu tomar posse por seguidas decisões judiciais. Agora, o caso está no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Rede Brasil Atual - do site da CNTI - http://cnti.org.br

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