A MP 791/17, que cria a Agência Nacional de
Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional
de Produção Mineral (DNPM), foi aprovada nesta
terça-feira (24) pela comissão mista que analisou a
matéria. A medida integra a reformulação do marco
legal da mineração e segue agora para apreciação dos
Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
O texto aprovado é o projeto de lei de conversão
proposto pelo relator, deputado Leonardo Quintão
(PMDB-MG). “Nossa intenção e criar uma agência que
tenha estrutura para atender as demandas dos
trabalhadores e das empresas do setor mineral. Será
uma agência altamente superavitária. Nunca faria
‘teatro’ criando uma agência só para trocar o nome
de DNPM para ANM”, destacou Quintão.
Entre as mudanças na MP original, estão novos
critérios de cálculo da Taxa de Gestão de Recursos
Minerais (TGRM), inicialmente denominada Taxa de
Fiscalização de Atividades Minerárias. Quintão
propôs o pagamento da taxa conforme o porte do
empreendimento, com base no faturamento anual do
exercício anterior. “A lógica é: quem fatura mais,
paga mais e quem fatura menos e explora área menor,
paga menos”, explicou.
O valor da taxa varia de R$ 600 a R$ 2,8 milhões,
dependendo da fase em que se encontra o
empreendimento mineral (pesquisa, concessão,
licenciamento ou permissão). O texto recebeu mais de
100 emendas, e o relator acolheu parcialmente 25
delas. A maior parte sugeria mudanças na taxa.
O relator também alterou no projeto de lei de
conversão os cargos que compõem a estrutura
organizacional da ANM para garantir cargos de
direção comissionados. “O governo reduzia cargos
comissionados na proposta original, mas isso
inviabilizaria a ocupação de cargos de direção”,
justificou.
A proposta aprovada pela comissão mista também
estabelece que a ANM deverá comunicar à autoridade
policial competente a ocorrência de extração mineral
ilegal ou de lavra não autorizada, para fins de
apreensão das substâncias minerais, bens e
equipamentos. “Entendemos que essa alteração
possibilita uma atuação mais segura para a
fiscalização da ANM”, argumentou o relator.
Outra emenda aprovada prevê que no desempenho de
suas funções, a ANM poderá delegar, mediante
convênio, competências a Estados e Municípios e
deverá atuar articuladamente com os órgãos e
entidades federais, estaduais, distrital e
municipais.
Fonte: Agência Câmara - do site na CNTI (http://cnti.org.br/html/noticias.htm#MP_que_cria_Ag%C3%AAncia_Nacional_de_Minera%C3%A7%C3%A3o_%C3%A9_aprovada_em_comiss%C3%A3o_mista)
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