O
procurador geral da República (PGR), Rodrigo Janot apresentou ao
Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) contra pontos da Lei 13.467/17,
que trata da Reforma Trabalhista, aprovada pelo Senado em 11 de julho e
sancionada em tempo recorde pelo presidente da República Michel Temer
(PMDB) em 13 de julho. A lei entra em vigor em novembro.
A ADI 5766,
encaminhada ao Supremo na última sexta-feira (25), questiona pontos
específicos da Reforma Trabalhista: honorários periciais, honorários de
sucumbência e condenação em custas por ausência na audiência inaugural.
Processo trabalhista
Na ação, Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.
Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo
do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de
arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a
parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária
da Justiça gratuita.
Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao
ganhar outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para
pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o
sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no
prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.
Restrições ao acesso à Justiça
Para Janot, tais dispositivos da “nova CLT” “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.
“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o
número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou
sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos
trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso
à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.
Segundo o texto da Reforma Trabalhista, podem ser beneficiários da
Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que,
mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas
processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.
Na ADI, Janot pede que seja concedida decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da lei que preveem a possibilidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.
Na ADI, Janot pede que seja concedida decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da lei que preveem a possibilidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.
A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28), podendo ser
relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da
presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais
fica excluída do sorteio. (Com Época Negócios)
FONTE: Página do DIAP (http://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/27461-pgr-apresenta-acao-de-inconstitucionalidade-a-pontos-da-chamada-reforma-trabalhista)
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