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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

TRABALHO ESCRAVO


VERGONHA NACIONAL

Oficialmente no Brasil a escravidão foi extinta através da Lei Imperial nº 3.353 (Lei áurea), sancionada no dia 13 de maio de 1888, porém essa vergonha continua a nos assombrar.

O Governo Federal vem combatendo esta prática no Brasil e não é raro de se ver nos jornais e televisão gente sendo libertada em cativeiros em fazendas distantes no interior do país, mas também em grandes cidades como São Paulo, onde em confecções, imigrantes ilegais estão sendo escravizados, trabalhando sem folga, sem qualquer amparo social, trabalho degradante, com privação de liberdade, exercendo um trabalho contra a sua vontade, impedidos, inclusive, de voltarem para sua terra natal.

O Governo mantém um cadastro, atualizado semestralmente, de empregadores, que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, hoje disciplinado pela Portaria Interministerial  nº 2, de 12 de maio de 2011, com nomes, tanto de pessoa física quanto de jurídica, seja de atuação no meio rural, como no urbano.

Em julho de 2012 foram incluídos 118 nomes de empregadores infratores no Cadastro, constando tal cadastro hoje com 398 (trezentos e noventa e oito) nomes.

Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria, que impõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”.

Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo” e o pagamento das multas resultantes da ação fiscal.

Apenas nove empregadores lograram êxito, nesta atualização, em comprovar os requisitos para a devida exclusão.





Fonte: sitio do Ministério do Trabalho e Emprego 

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