O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (30) uma resolução que veda futuras reclamações trabalhistas quando o acordo ajustado entre empregador e empregado, na rescisão do contrato de trabalho, for homologado pela Justiça do Trabalho.
Pela resolução, apresentada pelo ministro Luís
Roberto Barroso, presidente do STF e CNJ, será dada
quitação final, sem possibilidade de recurso, quando
a rescisão for aprovada e homologada pelo juiz do
trabalho, depois de garantidos direitos como
assistência jurídica e sindical ao trabalhador.
Em conversa com o blog, Barroso afirmou que o
intuito é reduzir a litigiosidade trabalhista do
país, que traz insegurança jurídica ao empregador e
acaba por dificultar a formalização de
trabalhadores. Segundo Barroso, dados do CNJ mostram
que há 5 milhões de reclamações trabalhistas
pendentes na Justiça do Trabalho.
Exceções
O texto traz exceções para a quitação final, como no caso de sequelas ou doenças ocupacionais ignoradas no momento da homologação.
Nos primeiros seis meses, a resolução valerá para
acordos com valor superior a 60 salários mínimos
(pouco acima de R$ 56 mil), de forma a medir o
impacto na redução dos processos.
Para a formulação da resolução, segundo CNJ, foram
ouvidas centrais sindicais, setores empresariais,
juízes do Trabalho, Ministério Público e o governo
federal.
Fonte: G1- Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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