Sob argumento de que Constituição permite relações alternativas à CLT, Supremo tem derrubado decisões que reconheceram a relação de emprego de trabalhadores terceirizados
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal
(STF), disse que a terceirização é “legítima”, mas
que a falta de vínculo empregatício pode “criar uma
bomba fiscal no sistema previdenciário”. Ele
defendeu que o Supremo debata as nuances da
terceirização da atividade-fim das empresas, “à luz
da tese acertada no Supremo” que permitiu a prática
em 2020.
Sob o argumento de que a Constituição permite
relações alternativas à CLT, o Supremo tem derrubado
decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a
relação de emprego de trabalhadores terceirizados.
Dino, assim como o ministro Edson Fachin, têm se
posicionado contra a maioria.
“Não podemos dizer que qualquer relação diferente da
relação de emprego é inconstitucional, não
compartilho dessa tese. Mas, por outro lado, não
podemos afastar automaticamente, mecanicamente, de
modo uniformizador, aquele que não é uniforme”,
afirmou o ministro.
O ministro Luiz Fux se opôs à manifestação de Dino.
“A terceirização da atividade-fim e o reconhecimento
de vínculo empregatício não combinam. Ou pode, ou
não pode. Se pode terceirizar, não é empregador”,
afirmou.
As declarações foram feitas durante sessão da 1ª
Turma do Supremo na tarde desta terça-feira (6). O
colegiado julgou uma reclamação contra decisão da
Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de um
entregador com uma empresa que faz intermediação com
o iFood. Além disso, a decisão condenou o iFood a
responder subsidiariamente pela dívida trabalhista.
A maioria dos ministros decidiu negar a reclamação,
em parte porque o iFood não foi o autor da ação e
não se manifestou. “Aqui, ao meu ver, o correto
seria afastar a responsabilidade subsidiária do
iFood, mas o iFood não é o reclamante”, disse o
ministro Alexandre de Moraes ao votar.
A autora da ação foi uma empresa intermediadora
entre o entregador e o iFood. O relator, Cristiano
Zanin, entendeu que há relação de trabalho neste
caso porque a empresa “colocava uma relação de
subordinação, com horário fixo, a configurar relação
de trabalho, e essa empresa prestava os serviços
para o iFood”.
Fonte: Estadão Conteúdo - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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