Saiba como funciona a rescisão de contrato de
trabalho para funcionários com estabilidade. Conheça
os direitos e processos legais
Os trabalhadores com estabilidade que solicitam a
dispensa do emprego devem fazer a homologação da
rescisão do contrato de trabalho no sindicato da
categoria.
Se a homologação não for chancelada pela entidade de
classe ou por uma autoridade competente, o documento
poderá ser anulado pela Justiça. No período de
estabilidade, o funcionário não pode ser dispensado
sem justa causa.
Caso ocorra a demissão, o empregado terá direito à
indenização pelo período proporcional de
estabilidade. Têm direito a estabilidade:
- mulheres grávidas (antes e depois da gestação),
- dirigentes sindicais,
- dirigentes de cooperativas e
- integrantes eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).
A determinação consta no artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com a advogada Thaís Farah, do
departamento jurídico do
Sinpospetro-RJ, muitos trabalhadores não têm
conhecimento e, por isso, em diversos casos saem
prejudicados, sem saber que a legislação os protege.
Ela afirma que, em qualquer situação de demissão, o
trabalhador pode procurar orientação no sindicato
para verificar se seus direitos foram respeitados ou
violados.
Para ilustrar melhor, usaremos como exemplo uma
decisão recente da Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho que anulou o pedido de demissão de uma
vendedora que estava grávida na ocasião.
A rescisão foi anulada por não ter sido homologada
pelo sindicato ou outra autoridade competente.
De acordo com os processos já julgados pelo Tribunal
Superior do Trabalho, é necessário a homologação,
independentemente da duração do contrato de
trabalho.
Para os magistrados, o reconhecimento jurídico da
demissão da empregada gestante só é completo com a
assistência do sindicato profissional ou de outra
autoridade competente.
Thais Farah destaca que, em caso de justa causa no
período de estabilidade, é preciso fazer uma breve
investigação, a fim de confirmar os fatos, para que
o funcionário não seja prejudicado.
Fonte: Rádio Peão Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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