Brasil ratificou 82 convenções da OIT que estão
em vigor, mas algumas normas consideradas
importantes ainda aguardam incorporação. Entenda
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma
agência especializada das Nações Unidas fundada em
1919. Sua missão é promover oportunidades de
trabalho decente e produtivo para todos, em
condições de liberdade, equidade, segurança e
dignidade.
Uma das formas de disseminar esses valores e a
adoção de práticas que concretizam essas ideias no
mundo é por meio de normas internacionais, que são
denominadas convenções.
As convenções são tratados internacionais sobre um
tema determinado, que estabelecem princípios e
diretrizes a serem observados pelos países que as
assinam. Segundo Sérgio Paixão Pardo, especialista
em Normas Internacionais do Trabalho do Escritório
da OIT para o Cone Sul, nesses 105 anos de atuação,
isso “tem aberto a possibilidade de melhorar as
condições de trabalho de milhões de pessoas no mundo
inteiro”.
O Brasil é um dos membros fundadores da OIT e
participa das conferências anuais desde sua criação,
em 1919. Em mais de um século, o País ratificou 82
Convenções que ainda estão em vigor. Algumas,
contudo, ainda não foram formalmente incorporadas à
legislação interna.
Entenda a estrutura da OIT
A OIT é a única agência das Nações Unidas com estrutura tripartite. Nela, trabalhadores, empregadores e governos estão em condições de igualdade. Essa estrutura visa garantir o diálogo social e que as opiniões dos diferentes atores componham normas, políticas e programas de trabalho.
Para atingir consenso sobre a adoção de boas
práticas internacionais no mundo do trabalho, as
delegações dos 187 Estados-membros da OIT se reúnem
todos os anos em Genebra, na Suíça, na Conferência
Internacional do Trabalho.
Todas as delegações também têm estrutura tripartite,
e cada representante, individualmente, tem liberdade
para votar as deliberações como quiser, de acordo
com o seu próprio convencimento.
Como os países aderem às convenções e às
recomendações da OIT
Durante a Conferência Internacional, um país manifesta sua intenção de aderir a uma convenção específica. Com a adesão, formalmente chamada de ratificação, o Estado assume a obrigação legal de aplicar os princípios.
Também pode optar por adotar uma recomendação.
Embora a recomendação não seja de observância
obrigatória, tem um papel crucial na orientação de
políticas públicas eficazes. Esse instrumento também
serve como fonte de inspiração para a criação de
normas coletivas - aquelas negociadas entre
empregados e empregadores - que têm um impacto
direto nas condições de trabalho.
“Costuma-se imaginar que uma convenção não se
incorpora à prática nacional se ela não for
ratificada. Mas, nos últimos anos, a negociação
coletiva tem sido uma porta de entrada dos elementos
e das diretrizes que estabelecem as convenções.
Ainda que não tenha força de lei, a negociação
coletiva permite a incorporação desses princípios”,
explica Sérgio Paixão.
Fonte: TST - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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