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terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Vai à Câmara projeto que obriga gestão de risco de desastre por mineração

Segue para análise da Câmara dos Deputados projeto que exige que atividades mineradoras tenham projeto de gerenciamento de risco de acidentes ambientais. O texto (PL 1.303/2019), da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA), nesta quarta-feira (21), com parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE).


O relatório, que acolheu as três emendas aprovadas previamente na Comissão de Infraestrutura (CI), altera o Código de Minas (Decreto-Lei 227, de 1967) para criar um mecanismo legal e garantir condições de segurança e sustentabilidade ambiental na exploração das atividades minerais. O objetivo, segundo a autora, é evitar outras tragédias semelhantes à de Mariana e Brumadinho.


— Isso aqui não é nenhuma política contra a extração mineral. Estamos fazendo o papel do Congresso, que é justamente o acompanhamento da defesa da vida das pessoas e do meio ambiente. Aquelas pessoas dependiam do meio ambiente, da agricultura familiar, do turismo e eles perderam tudo. Cinco anos depois, não foram indenizadas. Não porque a mineradora não tenha condição de indenizar, mas aqui usam tudo o que podem de recurso, e aquelas pessoas [vítimas] ficam sem água, sem o rio para pescar — explicou Teresa Leitão.


Ela também chamou a atenção para o drama dos que têm seus familiares soterrados.


Emendas

 

Na Comissão de Infraestrutura (CI), o projeto recebeu três emendas – todas aprovadas agora na CMA. Uma é de redação. Outra torna obrigatório que as mineradoras apresentem um relatório de gerenciamento de risco ambiental juntamente com o Relatório Anual de Lavra. E outra emenda estipula o prazo de 18 meses para que as mineradoras que já possuem plano de aproveitamento econômico apresentem também seus projetos de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco ambiental.


Teresa Leitão reforçou seu apoio à medida como instrumento de segurança e prevenção.


— A preocupação com a sustentabilidade ambiental na indústria de mineração ganhou relevância após os desastres ocorridos em Mariana e Brumadinho, gerando inquietações tanto entre a população quanto no seio governamental. Esses eventos salientaram as deficiências na gestão dos riscos ambientais, enfatizando a necessidade premente de um escrutínio mais rigoroso nessa seara. Isso se alinha com o art. 225 da Constituição, que determina o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribuindo ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade de protegê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações.

 

Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

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