O assédio moral é crescente entre as mais diversas categorias profissionais.
Assim a Organização Mundial do Trabalho (OIT) define a prática: “Assédio
moral é o conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de
suas ameaças, de ocorrência única ou repetida que visem, causem ou sejam
suscetíveis de causar dano físico, e inclui violência e o assédio com
base no gênero.”
A partir de março de 2022, a Lei 14.457 estabeleceu medidas para prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho, atribuindo competências à Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Segundo Elenildo Queiroz Santos (Nildo), coordenador do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região (Grande SP), “desde que a Cipa passou a ter atribuições na prevenção do assédio houve mais de 77 mil denúncias, 25 mil só no Estado de São Paulo, em 2023.”
Para o sindicalista, “agora que o trabalhador sabe que a Cipa pode atuar na questão, já tratamos de várias denúncias”. A fim de prevenir a prática, o Sindicato tem procurado orientar empregador e empregados. Ele explica: “Enviamos ofício às empresas acerca do tema e solicitamos informações sobre quais ações estão sendo adotadas. Pretendemos organizar uma grande ação de conscientização”.
Alerta – É preciso atenção a alguns indícios, como diminuir a autonomia do trabalhador ou contestar suas ações; aumentar as tarefas ou minimizar a responsabilidade do trabalhador, visando acentuar sua incompetência; gritar, xingar ou falar de forma ríspida; impor tarefas humilhantes; ignorar problemas de saúde; constranger com tarefas vexatórias; expor ou enviar mensagens depreciativas no ambiente de trabalho ou redes sociais; delegar tarefas difíceis e prazos incompatíveis de execução do trabalho; vigilância demasiada; e recriminações arbitrárias.
Proteção
– Várias categorias já garantem em suas Convenções cláusulas sobre o
assédio, que funcionam como instrumento de proteção a trabalhadores ante
o problema.
Exemplo prático contra o assédio é a multa de R$ 85 milhões ao
empresário Luciano Hang, das lojas Havan, por ter coagido funcionários a
votar em Bolsonaro, em 2018.
Apoio – Em caso de assédio, deve-se procurar orientação jurídica e isso pode ser feito junto aos Sindicatos.
MAIS – Site dos Metalúrgicos de Guarulhos e MTB.
FONTE: Agência Sindical
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