Trabalho
igual, salário igual. Além de ser direito assegurado em lei, tal
preceito é muito falado e reivindicado nos locais de trabalho. É a
chamada equiparação salarial.
Nosso Sindicato tem
reforçado essa reivindicação, estimulando os companheiros e companheiras
a cobrá-la em suas empresas. Também os orientamos a procurar nossos
diretores para que seja feita a pauta e encaminhada ao empregador.
Tanto
faz se a empresa é micro, pequena, média ou grande. A equiparação é
assegurada no Artigo 461 da CTL. Quando veio a Constituição Federal, em
1988, a ideia da isonomia ganhou status constitucional.
Mais
recentemente, o direito à equiparação foi reforçado por uma Lei do
presidente Lula (Lei 14.611/2023). Essa norma legal veio atender a uma
antiga reivindicação das mulheres, cansadas que estão de fazer função
igual à do homem e receber menos.
A Lei emanada do
Poder Executivo foi rapidamente ratificada pela Câmara de Deputados e o
Senado, mostrando que o Congresso Nacional também se sensibiliza com a
injustiça da desigualdade salarial.
Mas há outra
novidade trazida pela Lei 14.611/2023. É a multa sobre empresa que
descumprir equiparação salarial. E tanto faz se a quantidade de
empregados que ela tiver. Quem descumprir será multado, como bem alerta
nosso advogado, dr. Marcílio Penachioni.
A lei
citada traz outras obrigações ao empregador. Uma delas diz respeito a
empresas acima de 100 empregados, que precisam informar periodicamente o
governo acerca do cumprimento desse item da lei. Mas fique claro:
equiparação salarial é norma que deve ser seguida por todas as empresas,
micro, pequenas, médias ou de grande porte.
Mulher – A
reivindicação de equiparação salarial por gênero tem crescido. E
ganhará mais força ainda em março, mês que marca o Dia Internacional da
Mulher – no dia 8. Portanto, as trabalhadoras levantarão essa bandeira,
mais do que justa.
A boa atuação sindical é ampla.
Afora as reivindicações salariais e por condições de trabalho, nosso
Sindicato tem estimulado as eleições de Cipa nas empresas e buscado
garantir representante sindical (que consta no Artigo 11 da
Constituição), também por meio de eleições. O representante e o cipeiro
ajudam a adensar a legitimidade sindical.
Esporte – Vem
aí o 27º Campeonato de Futebol Metalúrgico. Nosso Departamento de
Esportes, dirigido pelo companheiro Ricardo, tem cuidado das inscrições e
demais providências. O local dos jogos será nosso campo de futebol (com
um belo gramado sintético), no Clube de Campo.
Apoie o esporte amador, apoie a luta pela equiparação salarial, participe das lutas por melhorias nas fábricas, mas também no seu bairro. Seja consciente, seja mais forte.
Josinaldo José de Barros (Cabeça)
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região.
Diretoria Metalúrgicos em Ação
FONTE: Agência Sindical
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