Por meio do plenário virtual, o STF (Supremo
Tribunal Federal) julga, entre as próximas sexta
(19) e terça-feira (25), ação contra o decreto do
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que
ordenou o rompimento do Brasil em relação à
Convenção 158, da OIT (Organização Internacional do
Trabalho), que veda demissões de funcionários sem
apresentar “causa justificada relacionada à sua
capacidade ou comportamento na empresa”.
Há 2 ministros — Maurício Corrêa e Ayres Britto —
que consideraram a revogação da Convenção 158
deveria passar pelo Congresso Nacional e não poderia
ser feita de forma unilateral pelo presidente da
República.
Outros 3 ministros — Nelson Jobim, Teori Zavascki e
Dias Toffoli — entenderam que o decreto é
constitucional, enquanto outros 3 — Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa — o
consideraram inconstitucional.
Até o momento, não há maioria formada. O maior
número deve defender que o presidente não pode tomar
essa decisão unilateralmente.
De qualquer forma, a demissão sem justa causa deverá
continuar válida, desde que a empresa pague as
multas rescisórias aos trabalhadores demitidos.
Eis os fatos
A Convenção 158 da OIT trata das regras, requisitos e condições para a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, tendo sido aprovada na 68ª Conferência Internacional da OIT, em 1982.
Inicialmente, o Brasil ratificou a referida
Convenção, tendo o Congresso Nacional aprovado o
texto no ano de 1992, com promulgação tendo ocorrido
em 1996, por meio do Decreto presidencial 1.855.
Por pressão do chamado mercado (patronato) e do
capital, FHC denunciou o Decreto 1.855.
No mesmo ano da promulgação, contudo, o presidente
FHC denunciou a Convenção à OIT, por meio do Decreto
presidencial 2.100/96, que foi objeto da ADI 1625,
sob o argumento de que a denúncia não poderia ter
sido promovida por ato exclusivo do presidente da
República, sendo necessária também a aprovação do
Congresso Nacional.
Ao final, portanto, o objetivo dessa ação é o de restabelecer a vigência dessa Convenção no Brasil. O que seria avanço importante para o aprimoramento das relações de trabalho, em níveis mais civilizados.
Fonte: DIAP - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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