Vagas que sobrarem deverão ser destinadas a mulheres em geral
Entrou em vigor nesta terça-feira (4) a
Lei 14.542/23, que reserva 10% das vagas
intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine)
para mulheres em situação de violência doméstica ou
familiar. A nova norma altera a Lei do Sine e teve
origem no Projeto de Lei 3878/20, do deputado
Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Segundo as alterações, não havendo o preenchimento
das vagas por ausência de mulheres em situação de
violência doméstica ou familiar, as vagas
remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres
e, não havendo, pelo público em geral.
Por fim, o texto obriga os municípios que aderirem
ao Sine a prestar assistência a mulheres em situação
de violência doméstica e familiar.
Fonte: Agência Câmara - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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