Valores são reajustados de acordo com o salário-mínimo, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302; holerites deste mês já virão com o novo valor de contribuição
Entrou em vigor na quinta-feira (1º), a nova tabela
de contribuição para a Previdência Social. Os
valores de contribuição são reajustados de acordo
com o novo salário-mínimo, que subiu de R$ 1.212
para R$ 1.302.
Os novos valores passaram a valer neste mês, pois
são relativos aos salários de janeiro. Por isso, o
holerite de fevereiro já vira com o novo valor de
contribuição.
Salário de contribuição e alíquota
• Até R$ 1.302,00: 7,50%
• De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29: 9%
• De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: 12%
• De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: 14%
O salário mínimo define também o índice de reajuste
dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), de quem recebe o piso previdenciário
nacional, além da tabela de contribuição (de
empregados, empregados domésticos e trabalhadores
avulsos).
O INSS diz que as alíquotas permanecem em 20% e 11%
para contribuintes individuais e de 20%, 11% e 5%
para os contribuintes facultativos, de acordo com a
forma de contribuição à Previdência Social. No caso
do segurado empregado, o recolhimento é feito
diretamente pela empresa.
Fonte: InfoMoney
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