Desde que comprovado o assédio, os responsáveis podem pegar de um a dois anos de prisão, além de multa
O assédio moral é uma conduta reiterada, prolongada
e abusiva cometida contra os trabalhadores dentro do
seu ambiente de trabalho que visam desestabilizar o
indivíduo. Essas práticas podem causar desde um
enfraquecimento da dignidade e da personalidade do
sujeito que é vítima do assédio, como também evoluir
para danos psíquicos e físicos.
Praticado tanto por superiores hierárquicos como
também por colegas de trabalho, o assédio moral no
trabalho é considerado crime desde a aprovação da
Lei 4742/2001, em março de 2019. Além do mais,
segundo a Constituição Federal a dignidade da pessoa
humana e do valor social do trabalho devem ser
preservados.
Com base nisso, desde que comprovado o assédio, os
responsáveis podem pegar de um a dois anos de prisão
mais o pagamento de multa. Quanto à vítima, o
processo pode resultar, além do acolhimento, na
rescisão do seu contrato de trabalho e em
indenizações.
O assédio moral pode ser caracterizado por ações
diretas ou indiretas, desde por exemplo, gritos,
humilhações públicas e insultos até a propagação de
boatos, fofocas e o isolamento do sujeito no local
de trabalho. Atitudes como não levar em conta
problemas de saúde do trabalhador, criticar a vida
particular ou ainda contestar a todo o momento as
suas decisões também se enquadram como assédio
moral.
Cartilha
De acordo com a cartilha que orienta os trabalhadores sobre este tipo de assédio, organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), existem diversos tipos de assédio moral. Esta prática pode ocorrer institucionalmente ou partindo de um indivíduo, além de existir de forma vertical ou horizontal - levando em conta os cargos ocupados pelos trabalhadores envolvidos.
O que não é assédio moral
Entretanto vale ressaltar que algumas práticas não se enquadram em assédio moral, como por exemplo a exigência que o trabalho seja cumprido com eficiência, o aumento do volume de trabalho em certos períodos, de acordo a atividade desenvolvida pelo trabalhador e o uso de mecanismos tecnológicos de controle, como o registro do ponto eletrônico, por exemplo. Estes casos somente podem vir a ser caracterizados como assédio moral se forem impostos somente a determinados trabalhadores.
Denúncia
Sabendo que assédio moral no trabalho é crime
previsto na lei, primeiramente é importante que os
trabalhadores conheçam os seus direitos. Vale
destacar que o acolhimento de colegas e familiares e
o apoio psicológico aos trabalhadores que sofrem de
assédio moral é essencial para que o sujeito consiga
passar por este momento.
Se você for vítima de assédio moral ou presenciar
algum caso, é importante reunir provas que comprovem
o ocorrido. Segundo as orientações contidas na
cartilha do TST, deve-se anotar, com detalhes, todas
as situações de assédio sofridas com data, hora e
local, e listar os nomes dos que testemunharam os
fatos.
A partir daí, se possível, deve-se tentar um diálogo
dentro da própria empresa, contatando o superior
hierárquico do assediador ou a ouvidoria
responsável. Caso essa movimentação não surte
efeitos, o trabalhador deve procurar o sindicato da
sua categoria ou ainda realizar uma denúncia na
Justiça do Trabalho ou no Ministério Público do
Trabalho. O trabalhador também pode avaliar a
possibilidade de ingressar com ação judicial de
reparação de danos morais.
Fonte: Brasil de Fato - Do Blog de Notícias da CNTI
https://cnti.org.br/html/noticias.htm#O_que_caracteriza_e_como_denunciar_ass%C3%A9dio_moral_no_trabalho
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