Existe confusão entre a cesta básica calculada pelo Dieese mensalmente e a cesta tradicional, geralmente fornecida pela empresa.
Tem quem pergunte: se a cesta básica do Dieese em
março custava R$ 761,19, por que na minha empresa
recebo uma cesta modesta, que custa cerca de R$
150,00?
Por que são coisas diferentes. Veja:
Dieese – A do Dieese segue o Decreto
399/1938, que fixou uma cesta para quatro pessoas,
ou seja, dois adultos e duas crianças. Por isso,
essa cesta básica, com 13 itens, chegou a R$ 761,19.
Ela contém: carne; leite; feijão; arroz; farinha;
batata; legumes (tomate); pão francês; café em pó;
frutas (banana); açúcar; banha/óleo; e manteiga.
Exemplo: esta cesta inclui seis quilos de carne e
nove de legumes, entre outros itens.
PAT – Já a cesta entregue na fábrica é fruto
do Programa de Alimentação do Trabalhador, uma lei
dos anos 70, pra quem ganha até cinco salários
mínimos. Não é obrigatória. Depende de política
própria da empresa ou de negociação coletiva com o
Sindicato. A empresa pode deduzir do imposto de
renda.
Na empresa, o empregado pode reivindicar cesta
básica em gêneros ou, então, o Vale-Alimentação (VA)
ou o Refeição (VR). Na prática, esse benefício reduz
custos da família com alimentação.
MAIS – Acesse o
site do
Dieese. Clique
aqui e veja a Lei do PAT.
Fonte: Agência Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI
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