A última reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) completou quatro anos no último dia 11 de novembro deste ano. O conjunto de mudanças na CLT promovido pelo governo de Michel Temer suscitou intenso debate jurídico e muitas questões judicializadas ainda serão discutidas pelo Supremo Tribunal Federal. Diante desse cenário, a notícia de que o governo de Jair Bolsonaro (PL) estuda promover novas alterações no regramento trabalhista divide opiniões.
No centro do debate está um estudo elaborado pelo
Grupo de Altos Estudos do Trabalho. O Gaet foi
dividido em quatro partes para elaborar propostas
sobre economia e trabalho; Direito do Trabalho e
segurança jurídica; trabalho e previdência e
liberdade sindical.
O eixo dedicado a estudar propostas relacionadas aos
direitos trabalhistas, por exemplo, é liderado por
Ives Gandra Filho, ministro do Tribunal Superior do
Trabalho. O voltado a elaborar mudanças sobre
economia do trabalho é encabeçado pelo economista
Ricardo Paes de Barros.
O resultado do trabalho desses especialistas é um
documento de 262 páginas. O estudo propõe 330
alterações em dispositivos da CLT que vão desde a
inclusão de 110 regras, a alteração de 180 e a
revogação de 40 delas. Um dos pontos mais sensíveis
regula o trabalho via aplicativos de economia
compartilhada. O grupo defende que o artigo 3º da
CLT determine expressamente que essa modalidade de
serviço prestado entre trabalhador e empresas de
tecnologia não constitui vínculo empregatício.
A regulação do trabalho no âmbito da gig economy, ou
economia de "bicos" representa um desafio
regulatório e, no Brasil, é tema de controvérsia
jurisprudencial. A determinação proposta pelo Gaet
visa disciplinar a questão. Segundo os estudiosos,
ainda não existe em nosso ordenamento jurídico
nenhuma norma que verse expressamente sobre o tema.
"É importante ter em mente um aspecto relevante no
cenário onde essa intermediação entre consumidores e
prestadores de serviço for desempenhado apenas por
empresas privadas. Essas empresas tendem a ser
remuneradas por uma parcela do que o cliente paga ao
prestador de serviço. Quanto maior o poder de
mercado das empresas que fazem a intermediação maior
tende a ser essa parcela. Logo, o estímulo a um
ambiente de concorrência entre essas empresas tende
a ser uma ação do governo que protegeria o
trabalhador que presta serviços por conta própria
via intermediação privada", diz trecho do documento.
Outro ponto polêmico é sugestão de alteração do
artigo 67 da CLT para determinar que "não há vedação
ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma
folga a cada sete semanas do empregado recaia nesse
dia".
Conforme o regramento atual, para se trabalhar aos
domingos, é preciso estar na estar na lista de
atividades autorizadas pela Secretaria Especial do
Trabalho ou possuir autorização de entidade
sindical, mediante convenção ou acordo coletivo.
Também é necessário que, em atividades comerciais, o
trabalho aos domingos não viole legislações
municipais. Isso, conforme o Gaet, serve como uma
barreira injustificada ao trabalho aos domingos.
"Certo é que em uma sociedade digital em crescente
movimento, cada vez mais, as pessoas esperam que as
empresas atendam suas expectativas de bem-estar,
moldando seus serviços e horários de atendimento às
suas necessidades", diz trecho da justificativa.
FGTS e seguro desemprego
Outra mudança proposta é o fim do pagamento de multa rescisória para o trabalhador e a criação de um fundo único composto pelo FGTS e o seguro-desemprego. Ao invés do seguro ser pago após a demissão, os recursos passariam a ser depositados ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho do empregado.
Os trabalhadores que recebem um salário-mínimo
teriam que contribuir com 16% do valor recebido, o
dobro da contribuição exigida dos empregadores para
o FGTS. "Esse subsídio púbico, entretanto, deve ser
focalizado, de tal forma que seu valor deve variar
inversamente com o nível da remuneração recebida
pelo trabalhador. A focalização, novamente, faz com
que os subsídios públicos beneficiem exclusivamente
os trabalhadores em situação mais vulnerável
contribuindo, dessa forma, para a redução na
desigualdade de renda", justificam os especialistas.
Segurança jurídica
Advogados divergem quanto à garantia de segurança jurídica das normas propostas. O Para o advogado Cláudio Lima Filho, especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia, o estudo apresenta pontos importantes para o empresariado brasileiro.
"A proibição do reconhecimento de vínculo de
prestadores de serviço de aplicativos acaba dando
segurança jurídica aos aplicativos, aumentando o
faturamento e consequentemente a aderência de novos
prestadores desse tipo de serviço", explica o
advogado.
Cláudio ressalta que essa reforma não impede que o
prestador de serviço ajuíze uma ação trabalhista
demonstrando a existência de vínculo empregatício.
"Este ponto do estudo só desestimula o ajuizamento
de ações, mas não impede que elas aconteçam e muito
menos de que elas sejam indeferidas, se os
requisitos trabalhistas foram demonstrados",
completa.
Já o advogado Pedro Maciel, sócio da Advocacia
Maciel, o conjunto de propostas da nova reforma
trabalhista causaria muita revolta nos trabalhadores
ao permitir que a folga aos domingos ocorra apenas
uma vez a cada sete semanas.
"Seria um grande retrocesso da legislação, estaria
se minorando a remuneração dos trabalhadores frente
a um dia que é tido como de descanso. Dessa forma, a
referida medida pode vir a ocasionar uma grande
mudança na própria vida social do trabalhador",
declarou.
Com relação à ausência de vínculo de motorista por
aplicativo, o advogado declara que é uma mudança
muito sensível. "Há diversos tipos de aplicativos
com diversas funções em sua organização. Generalizar
este aplicativo seria tentar acabar com a
insegurança jurídica que é caracterizada pela
incerteza acerca do vínculo empregatício de forma
preguiçosa, sem uma correta análise do caso."
O advogado acredita que uma medida mais acertada
seria criar uma espécie de regulamentação especial
para este tipo de trabalhador, e não só os equiparar
a autônomos, pois eles têm uma característica que
não se enquadra em nenhuma forma de contratação
presente na CLT.
Clique
aqui para ler o estudo na íntegra
Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI
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