O pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes
são garantias essenciais para que a humanidade
construa um futuro melhor que o presente. Este
objetivo pode ser destruído caso a PEC 18/2011 seja
aprovada. Razão pela qual as Centrais Sindicais, de
forma unânime e unitária, solicitam o seu voto e
apoio para rejeitá-la na CCJC e no Plenário da
Câmara dos Deputados, pelos motivos a seguir:
1. A situação de desemprego no Brasil é grave. Já
são mais de 14,1 milhões de trabalhadores em busca
de um emprego e 71,6 milhões de pessoas que
trabalham sem direitos, sem carteira de trabalho
assinada, de forma precária ou informal. Mais de 30%
dos desempregados são jovens em idade para
trabalhar, a maioria negros.
2. É inconcebível que, neste contexto, a PEC 18
busque reduzir a idade mínima para que jovens na
faixa etária de 14 e 15 anos passem a trabalhar não
como aprendiz, mas como empregados em tempo parcial.
Medida que, se aprovada, vai agravar o desemprego
entre os jovens e inviabilizar o seu pleno
desenvolvimento cognitivo, intelectual e
profissional, pois se trata de uma situação distinta
do trabalho na condição de aprendiz, onde devem ser
garantidas a qualificação profissional, com
vivências práticas em ambiente de trabalho seguro e
protegido, direitos trabalhistas e previdenciários,
realização de atividades compatíveis com as suas
habilidades, interesses e o acesso e frequência à
escola.
3. A PEC 18 afronta os tratados internacionais sobre
trabalho infantil da qual o Brasil é signatário, a
saber a Convenção 138 e a Recomendação 146 da OIT —
Organização Internacional do Trabalho. Ela reduz, ao
invés de elevar, a idade mínima para a admissão a
emprego ou trabalho; não observa os parâmetros
estabelecidos pela OIT para definição da idade
mínima para trabalhar, que deve assegurar a efetiva
abolição do trabalho infantil e elevar
progressivamente, a idade mínima de admissão a
emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno
desenvolvimento físico e mental do jovem; e a idade
mínima para trabalhar não deve ser inferior à idade
de conclusão da escolaridade compulsória.
4. O trabalho infantil é uma grave violação dos
direitos humanos que impede ou dificulta o
desenvolvimento pleno, sadio e integral de crianças
e jovens dos setores mais vulneráveis da classe
trabalhadora, comprometendo o acesso à educação, à
saúde, ao lazer e a formação profissional segura e
qualificada. De acordo com o IBGE, em 2020, quase
dois milhões de crianças e adolescentes foram
submetidos ao trabalho infantil, sendo a imensa
maioria de crianças negras, vítimas do racismo
estrutural. A PEC 18 legaliza esta situação de
violação do direito à infância e perpetua a
desigualdade social, agravando ainda mais a situação
das crianças e dos jovens, já cruelmente atingidas
pelo desemprego, pela carestia e pela insegurança
alimentar, presente em milhões de lares no Brasil.
5. Viola literalmente o disposto no artigo 60, §4º,
da CF/88, que estabelece que "não será objeto de
deliberação a proposta de emenda tendente a abolir,
dentre outros, os direitos e garantias individuais”.
É o que a PEC 18 faz, na medida que a idade mínima
para o trabalho é um direito fundamental de crianças
e adolescentes que objetiva, em última análise, a
proteção contra os malefícios do trabalho precoce.
6. O trabalho infantil gera diversas consequências
negativas e irreversíveis para a saúde e a segurança
das crianças e adolescentes envolvidos, bem como
sobre seu desenvolvimento físico, intelectual,
social, psicológico e moral. Entre 2007 e 2020, no
Brasil, 290 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos
morreram e 27.924 sofreram acidentes graves enquanto
trabalhavam. No mesmo período, 46.507 meninos e
meninas tiveram algum tipo de agravo de saúde em
função do trabalho. A redução da idade para o
trabalho, possibilitando que adolescentes com 14
anos de idade possam trabalhar como empregados em
geral, coloca em risco a sua saúde física e
psíquica, incluindo a possibilidade de ocorrência de
acidentes do trabalho.
7. Segundo estudo do Fundo das Nações Unidas para a
Infância (UNICEF), 1,1 milhão de crianças e
adolescentes estão fora da escola no Brasil, sendo
que o trabalho infantil está entre os principais
motivos de adolescentes na faixa etária de 15 a 17
anos não frequentarem a escola. O trabalho precoce,
mesmo em tempo parcial, afeta diretamente a
frequência na escola, bem como a progressão dos
estudos para a conclusão da educação básica na idade
certa, na medida em que impede que o adolescente se
dedique plenamente aos estudos, incluindo o tempo em
sala de aula e o tempo destinado às tarefas
escolares.
8. Colocar adolescentes com 14 anos de idade no
mercado de trabalho, sob o fundamento de que
precisariam trabalhar, implica em subverter o papel
constitucionalmente atribuído à família, à sociedade
e ao Estado, a quem incumbe, com absoluta
prioridade, em atenção à sua peculiar condição de
pessoa em desenvolvimento, o dever de assegurar as
condições materiais, afetivas, sociais e
psicológicas necessárias ao acesso e à proteção ao
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária (Cf. Art. 227 da CF).
9. A PEC 18/2011, longe de ser a resposta para a
vulnerabilidade social, acaba por contribuir
diretamente para o incremento da exclusão social e
marginalização, pois compromete os rendimentos
futuros dos jovens, acarretando reprodução do ciclo
da pobreza. Além disso, a inserção de adolescentes
precocemente no trabalho vai impactar negativamente
a ocupação de trabalhos hoje realizados por adultos,
levando a um maior desemprego deste último grupo,
sobretudo da população mais jovem, de 18 a 24 anos
de idade.
10. As crianças e adolescentes são vítimas do
esfacelamento dos direitos sociais que hoje ocorre
no Brasil. Foram reduzidas as fiscalizações e o
combate ao trabalho infantil; a Comissão Nacional de
Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) foi
extinta, em 2019; não há diagnósticos e orientações
efetivas para a eliminação do trabalho infantil,
para assegurar o respeito às convenções
internacionais subscritas pelo Brasil; prevalece o
descaso com o plano nacional de erradicação do
trabalho infantil e com as metas da Agenda 2030 do
desenvolvimento sustentável, que prevê acabar com o
trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.
Neste contexto, apelamos para que os parlamentares se posicionem pela rejeição da PEC 18/2011 na CCJC ou no Plenário da Câmara dos Deputados.
São Paulo, 08 de novembro de 2021.
Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos
Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB, (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário Executivo Nacional da CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
José Gozze, Presidente da Pública, Central do Servidor
Emanuel Melato, Intersindical Instrumento de Luta
Clique AQUI e baixe o documento original
Fonte: Centrais Sindicais - Do Blog de Notícias da CNTI
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