A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas das despesas com salários dos empregados.
Pelo texto, o percentual exato será definido pelo
juiz, com base no caso e nas provas existentes, de
modo a garantir o pagamento da dívida em tempo
razoável, mas sem tornar inviável a atividade
empresarial.
A proposta aprovada prevê ainda que a emissão da
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá
ocorrer após a penhora de percentual do faturamento
da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado
cobrir o débito trabalhista.
A certidão positiva é expedida quando a Justiça
trabalhista reconhece que os débitos do empregador
estão garantidos por bens penhorados. O documento
tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas e permite que a empresa
participe de licitações públicas ou contrate
empréstimos.
Negociação
O Projeto de Lei 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O ponto mais discutido do projeto foi o percentual
máximo de penhora do faturamento. Costa Filho chegou
a apresentar um parecer em que não constava nenhum
percentual, mas decidiu rever sua posição após
negociar o assunto com integrantes da comissão e com
o governo.
Segundo ele, a fixação de um percentual de penhora
“garante maior proteção ao princípio da manutenção
da atividade empresarial, que a legislação e a
jurisprudência abrigam”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Fonte: Agência Câmara - Do Blog de Notícias da CNTI
Nenhum comentário:
Postar um comentário