O Tribunal Superior do Trabalho vai julgar se a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho. O recurso será analisado pela 2ª Turma da corte, em data ainda não estipulada, sob relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta.
A ação originalmente foi movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores dos Correios de São Paulo, Região
Metropolitana de São Paulo e Zona Postal de Sorocaba
(Sindect). A entidade acusava a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos (ECT) de não controlar
adequadamente a disseminação da doença em uma
unidade na grande São Paulo.
A Vara do Trabalho de Poá (SP) impôs diversas
obrigações aos Correios quanto a protocolos
sanitários. A ECT recorreu, mas o Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região considerou que as medidas
adotadas não foram suficientes e manteve a decisão
de primeiro grau.
Na ocasião, o TRT-2 também confirmou a obrigação de
os Correios expedirem comunicações de acidente de
trabalho (CATs) relativas aos empregados que
contraíram Covid-19. O entendimento contrariou um
dispositivo da Medida Provisória 927/2020, cuja
vigência já se encerrou, e segundo a qual os casos
de Covid-19 não seriam considerados ocupacionais,
exceto se comprovado o nexo causal.
1000708-47.2020.5.02.0391
Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI
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