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segunda-feira, 16 de agosto de 2021

TRT-1 condena empresa por deixar trabalhadora no limbo previdenciário


O juízo da 9ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região deu provimento a recurso ordinário interposto por uma trabalhadora e majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil indenização por dano moral contra uma empresa que a submeteu duas vezes ao "limbo previdenciário".


No recurso, a autora narra que começou a trabalhar na empresa em maio de 2015 como limpadora. Ele se afastou de suas funções entre novembro de 2015 e março de 2016 por problemas de saúde, recebendo auxílio-doença, e só foi reintegrada após acionar o Judiciário.


Em setembro de 2017 ela foi novamente afastada de suas funções por problemas de saúde e permaneceu até novembro do mesmo ano recebendo auxílio-doença. Desde então não conseguiu retornar ao trabalho sendo submetida ao "limbo previdenciário" pela segunda vez pela mesma empresa.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador Célio Juaçaba Cavalcante entendeu que o empregador foi "o culpado pelo martírio e incerteza que colocou a trabalhadora em um momento delicado de sua vida, quando se recuperava de uma doença", obrigando-a a ajuizar uma segunda ação pelo mesmo motivo.


Além de majorar a indenização, o magistrado também votou por multar em R$ 15 mil a empresa por se negar a reintegrar a funcionária e cumprir decisão judicial sob a alegação de que foi afetada pela crise sanitária provocada pela Covid-19 no país. O relator afastou a alegação ao apontar que a empresa não provou que foi severamente atingida pela crise.


"De todo modo, sua atitude de simplesmente recusar o cumprimento da ordem judicial revela seu desrespeito a esta Instituição. Ainda que o empregador estivesse sem atividades, além de comprovar tal fato, deveria ter promovido a reintegração da trabalhadora e, se fosse de seu interesse, adotado uma das medidas expedidas pelo governo federal que visaram a manutenção da continuidade da atividade empresarial, bem como dos postos de trabalho", explicou. O voto foi seguido por unanimidade.

 

A trabalhadora foi representada pelo escritório Ruy Smith Advocacia.

Clique aqui para ler o acórdão

 

0101016-36.2020.5.01.0036

 

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI



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