Programa de manutenção de emprego vira reforma trabalhista
A MP (Medida Provisória) 1.045/21, que
prorrogou a Lei 14.020/20, que estabeleceu o
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Renda foi transformada numa reforma trabalhista ao
tornar permanente o programa com mudanças na
legislação trabalhista com a volta da chamada
Carteira Verde e Amarela, tentativa essa rejeitada
na MP 905/19 pelo Congresso Nacional.
A versão em vigor do BEm 2021 (nova sigla Beneficio
Emergencial de Manutenção do Emprego) se destina ao
trabalhador que, em função da crise causada pela
pandemia do coronavírus, se enquadre em uma das
seguintes situações:
1) acordo para redução da jornada de trabalho e do
salário; e 2) acordo para suspensão temporária do
contrato de trabalho.
A redução da jornada e salário poderá ser de 25%,
50% ou 70%, salvo se combinado de forma diversa em
negociação coletiva, com prazo máximo de 120 dias e,
em relação a suspensão dos contratos de trabalho, é
coberto pelo benefício tem prazo máximo de 120 dias.
Reforma Trabalhista
O relator, deputado Christion Aureo (PP-RJ), que também relatou a MP 905 da Carteira Verde e Amarela, apresentou parecer na última terça-feira (11), na forma de Subemenda Substitutiva Global, que ressuscitou medidas de flexilização da legislação trabalhista sendo aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados por 304 a 133, que ainda depende de análise dos destaques de votação em separado que poderá promover mudanças no texto aprovado.
Dentre os principais pontos prejudiciais aos
trabalhadores e às trabalhadoras destacamos:
1) possibilidade de o trabalhador com contrato de
trabalho suspenso contribuir como segurado
facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas
para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o
empregador que deve pagar a contribuição
previdenciária, e não o trabalhador, em momento de
pandemia e dificuldades financeiras, com redução
salarial.
2) instituição do Priore (Programa Primeira
Oportunidade e Reinserção no Emprego) (art. 24 e
seguintes do PLV). O Programa traz à tona
dispositivos da MP 905, MP da Carteira
Verde-Amarela. A alteração configura matéria
totalmente estranha ao texto original da MP 1.045 e
não guarda relação alguma com as medidas
excepcionais e transitórias contidas na MP.
3) Criação do Requip (Regime Especial de Trabalho
Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva)
(art. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do
Programa Nacional de Prestação de Serviço Social
Voluntário. Também matéria estranha ao texto
original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do
programa seja relevante, trata-se de um programa que
promove a exploração da mão de obra, subvertendo o
direito ao trabalho assegurado como direito social
pela Constituição.”
4) alteração de vários artigos da legislação
trabalhista atual, recuperando dispositivos das MP
905 e 927, também matérias estranhas ao texto
original da MP 1.045. Há graves modificações nas
normas que definem gratuidade da justiça, afetando,
consequentemente, o direito de acesso à Justiça,
fundamental em momento de pandemia e crise
econômica, com a ocorrência de muitas demissões.
Além delas, alterações substanciais no tocante à
fiscalização do trabalho e extensão de jornada.
Centrais sindicais
Em nota, as centrais sindicais repudiam as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados no texto da MP 1.045/21 por se configurarem em matérias estranhas ao conteúdo original, constituindo-se em verdadeiros “jabutis”.
Segundo as centrais, é necessário que os conteúdos
das políticas de proteção de empregos e de geração
de ocupações devem ser objeto de projeto de lei
específico, devidamente analisado e debatido nas
instâncias do Congresso Nacional, com ampla
participação das representações dos trabalhadores,
dos empregadores e do governo.
E afirmam que o enfretamento do gravíssimo problema
do desemprego depende diretamente da estratégia
econômica orientada pelo investimento público e
privado, pela sustentação da renda do trabalho e
pelos mecanismos de proteção social.
EIS A ÍNTEGRA DA NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS SOBRE O
PARECER À MP 1.045
FONTE: DIAP
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