A pretexto de combater a pandemia do coronavírus, o
governo aditou mais uma medida lesiva aos
trabalhadores. A Medida Provisória 936, do dia 1° de
abril, possibilita a suspender contratos de trabalho
por 90 dias ou a reduz jornadas e salários em função
da crise.
A MP, que cria o Programa Emergencial de Manutenção
do Emprego e da Renda, visa garantir segurança e
proteção à população mais pobre, atingida
diretamente pelo impacto da epidemia sobre as
atividades econômicas.
Mas será que a medida cumpre com a função para a
qual foi criada? É o que analisa a Nota Técnica
Número 232, do Dieese, de 3 de abril.
De acordo com a Nota, uma grande lacuna deixada pela
MP "é a ausência de efetiva e generalizada garantia
de emprego aos trabalhadores, independentemente de
estarem incluídos no Programa". Ou seja, a medida é
insuficiente para proteger emprego e direitos. Um
exemplo grave disso é o item que limita a proteção e
garante estabilidade apenas aqueles que entrarem no
Programa Emergencial.
"A MP 936 é insuficiente pra proteger emprego e
salário. Ela não tem nenhum mecanismo efetivo de
estabilidade, mesmo para os trabalhadores que
entrarem no Programa. Há um item que fala em
estabilidade, mas que se revela insuficiente na
proteção tanto do emprego quanto da renda. Muitos
poderão ser dispensados em razão da conjuntura
adversa", aponta Fausto Augusto Junior,
diretor-técnico da entidade.
Até 70% - A medida autoriza os patrões a reduzir a
jornada e os salários dos trabalhadores, inclusive
as domésticas com Carteira assinada, em 25%, 50% e
até 70%, por até três meses, além de suspender os
contratos de trabalho por até dois meses. Os
trabalhadores poderão receber parte do
seguro-desemprego e dispor de estabilidade
temporária.
Segundo o Dieese, para tranquilizar as famílias
durante a fase de combate à pandemia, demissões sem
justa causa deveriam ser proibidas. O texto chama
atenção também para pessoas que recebem o
seguro-desemprego, que provavelmente ficarão sem
qualquer proteção, pois terão o benefício encerrado
antes do fim do estado de calamidade e não serão
cobertas no Programa.
"Cabe propor melhorias na intensidade da proteção
aos trabalhadores para efetiva a manutenção dos
empregos, além de ampliar a proteção aos
desempregados", conclui a Nota Técnica.
O Dieese recomenda esforço concentrado junto ao
Congresso Nacional, que votará a MP nos próximos
dias, para que os parlamentares reduzam ao máximo as
perdas nos rendimentos dos trabalhadores formais,
além de garantir estabilidade com a participação dos
Sindicatos nas negociações com as empresas.
Emendas - As Centrais Sindicais encaminharam
propostas de emendas à MP. Elas criticam a
possibilidade de acordos individuais e defendem
participação sindical. "As negociações coletivas e a
atuação dos Sindicatos são fundamentais, a fim de
garantir que os trabalhadores não saiam prejudicados
pelo empregador", afirma João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força.
Fonte: Agência Sindical - do Blog de Notícias da CNTI
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#MP_936_precisa_ser_alterada_pra_garantir_renda_e_estabilidade_efetiva
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