Mesmo com redução de direitos, medida não deve
criar empregos e amplia a insegurança dos
trabalhadores em meio à pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(14) o texto-base da medida provisória que cria a
carteira de trabalho “verde e amarela” (MP 905). O
empregador terá redução de encargos trabalhistas
para contratação de jovens de 18 a 29 anos e maiores
de 55 anos, que vão receber até um salário mínimo e
meio. Para o Dieese, haverá aumento da rotatividade,
com demissão daqueles que ganham mais para serem
substituídos por trabalhadores contratados pelo novo
modelo.
A rotatividade vai crescer inclusive entre
trabalhadores mais experientes, e a massa salarial
cairá, dificultando a retomada da economia no
pós-pandemia. A avaliação é do diretor técnico do
Dieese, Fausto Augusto Junior. Para ele, trata-se de
mais uma “reforma” que retira direitos do
trabalhador e não deveria estar sendo discutida no
contexto atual.
“No meio dessa pandemia, o que vamos assistir é
demissão de um lado e depois reposição com
contratação através desse maldito contrato verde e
amarelo. Incentiva um processo de contratação a
partir de uma base tanto de salário quanto de
direitos muito menor. É preocupante neste momento.
Não dá para votar questões extraordinárias no meio
disso tudo”, afirmou Fausto em comentário na Rádio
Brasil Atual, nesta quarta-feira (15).
Achatamento
Com a substituição por trabalhadores que ganham até um
salário mínimo e meio, o contrato sob a “carteira
verde e amarela” deve promover o achatamento da
média salarial de inúmeras categorias que recebiam
acima desse patamar. Os empregadores poderão
contratar até 25% da mão de obra nessa nova
modalidade. “A gente já vem dizendo há muito tempo
que não é a redução dos direitos dos trabalhadores
que aumenta o número de empregos. O que aumenta o
emprego é o crescimento econômico”, disse Fausto.
As empresas terão isenção total da contribuição
previdenciária e das alíquotas do Sistema S. Em caso
de demissão, o trabalhador receberá apenas 30% de
multa sobre o FGTS, em vez dos 40% válidos para os
demais contratos de trabalho. Ele também deverá
“optar” se deseja recolher alíquota de 7,5% sobre o
seguro-desemprego, para que o tempo recebendo o
auxílio seja computado no cálculo da aposentadoria.
A MP considera acidente de trabalho no percurso
casa-emprego somente se ocorrer no transporte do
empregador. E, ainda, coloca acordos coletivos acima
de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
Fonte: Rede Brasil Atual - do Blog de Notícias da CNTI
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Carteira_%E2%80%98verde_e_amarela%E2%80%99_vai_causar_demiss%C3%A3o_e_redu%C3%A7%C3%A3o_de_sal%C3%A1rio,_diz_Dieese
Nenhum comentário:
Postar um comentário