O procurador do Trabalho e secretário de Relações
Institucionais do Ministério Público do Trabalho
(MPT), Márcio de Andrade, questionou nesta
quinta-feira (13) a constitucionalidade de trechos
da medida provisória que institui o Contrato de
Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19). Em audiência
pública da comissão mista que analisa a proposta,
ele sustentou que o texto avança sobre normas
processuais da Justiça do Trabalho que só poderiam
ser modificadas por lei complementar.
Um dos pontos citados pelo procurador é o que
equipara os temos de compromisso firmados por
auditores fiscais do trabalho, no âmbito do Poder
Executivo, aos termos de ajustamento de conduta (TACs)
firmados por procuradores federais. Os TACs são
acordos usados pelo MPT para cobrar o cumprimento da
lei antes de propor a ação judicial, sob pena de
multa.
Conforme a medida provisória, nenhuma empresa está
obrigada a firmar dois termos pela mesma infração à
legislação trabalhista. "A autonomia do Ministério
Público em processar não pode ser diminuída pela ida
de uma autoridade fiscal para aplicar uma multa",
advertiu Andrade. “Isso significa que, em
Brumadinho, quando formos processar civilmente e
criminalmente os responsáveis pelo rompimento da
barragem, eles vão dizer: 'nada disso, eu já paguei
a multa do Ibama'”, exemplificou.
Destinação
O procurador também criticou dispositivo da MP 905/19
que cria o Programa de Habilitação e Reabilitação
Física e Profissional, Prevenção e Redução de
Acidentes de Trabalho e destina ao programa os
valores de multas e penalidades aplicadas em ações e
procedimentos da competência do MPT. Antes da MP, as
destinações eram feitas pelos próprios procuradores
para ações sociais.
"Nos últimos dois anos, 35 mil atendimentos médicos
foram feitos pelo barco Papa Francisco, que percorre
regiões pobres e ribeirinhas da Amazônia, 42 mil
atendimentos e mamografias realizados pelo Hospital
do Câncer, e mais de 5 mil mamografias na cidade de
Rio Branco. Somente um procurador realizou todas
essas destinações", relatou.
Andrade lembrou que uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 6306) proposta pelo
procurador-geral da República, Augusto Aras, já
questiona essas alterações no Supremo Tribunal
Federal (STF).
Governo
Representando o governo, o novo secretário Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
Bruno Leal, disse que os TACs são um problema para o
País, uma vez que os recursos arrecadados não
compõem o Orçamento da União, dificultando a
fiscalização. "Há muitas destinações dignas e
corretas, no entanto, há muitos desmandos. Há a
compra de veículos de mais de R$ 200 mil para órgãos
públicos e destinações totalmente desconexas com o
dano", disse.
Para o secretário de Trabalho do Ministério da
Economia, Bruno Dalcomo, ao conferir aos termos de
compromisso eficácia de título executivo
extrajudicial, ou seja, permitir a cobrança de multa
em caso de descumprimento, a medida provisória
potencializa o efeito desse instrumento como
alternativa ao TAC na fiscalização da legislação
trabalhista.
“Por exemplo, uma empresa não cumpre uma cota de
aprendizagem [de 5% a 15% de jovens na condição de
aprendizes] e celebra um TAC para corrigir essa
situação em um prazo. Se os auditores ficais do
trabalho chegam lá nesse período, eles têm que
fiscalizar e multar essa empresa pelos mesmos
aspectos já acertados com o Ministério Público. Não
acho isso razoável”, declarou.
Dalcomo defendeu ainda que os termos de compromisso
e os TACs tenham duração máxima de dois anos,
prorrogáveis pelo mesmo período, como prevê a MP
905/19.
Fonte: Agência Câmara - Do Blog de Notícias da CNTI
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Procurador_do_Trabalho_aponta_inconstitucionalidades_em_MP_do_Contrato_Verde_e_Amarelo
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