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quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

PGR entra com ação no STF contra MP do ‘emprego’ verde amarelo


O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), no STF (Supremo Tribunal Federal), questionando dois trechos da Medida Provisória 905/2019, que cria o contrato de trabalho “Verde Amarelo”.

Aras pede uma “medida cautelar” contra os Artigos 21 e 28 da MP, que tratam da “destinação de valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do MPT (Ministério Público do Trabalho)”.

Ele argumenta na ação que os artigos limitam a atribuição do MPT para firmar TACs (Termos de Ajustamento de Conduta). O procurador afirma que a medida “limita o uso de instrumentos postos à disposição do Ministério Público para tutelar os direitos coletivos trabalhistas”.

Conforme apontou o PGR, o Artigo 21 vincula ao programa receitas oriundas da reparação de danos morais coletivos ou multas por descumprimento de TACs firmados pelo MPT. Segundo ele, a medida “reduz o espaço de negociação, limitando formas menos onerosas de composição em ação civil pública e em procedimentos extrajudiciais”.

Aras também fez uma lista das implicações do Artigo 28:

1) limitou o prazo máximo de vigência de TAC em matéria trabalhista a 2 anos, renovável por igual período, desde que por relatório técnico fundamentado;

2) determinou igualdade de valor das multas por descumprimento de TACs em matéria trabalhista aos valores atribuídos a penalidades administrativas impostas a infrações trabalhistas, admitindo a elevação das penalidades em caso de reincidência da infração por três vezes;

3) proibiu que se firme TAC quando a empresa já houver firmado qualquer outro acordo extrajudicial.

“O impacto sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho é imediato e atinge a efetividade da tutela coletiva e inibitória, que visa à prevenção de ilícitos e à reparação dos danos difusos ou coletivos trabalhistas”, afirmou o PGR por meio da ADI.

Esta é a quinta ADI contra a medida provisória. As demais foram ajuizadas pelos partidos Solidarierade (ADI 6.261) e PDT (ADI 6.265), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comercio (ADI 6.267) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6.285).
Com informações dos sites Poder360 e Conjur.

Fonte: Agência Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#PGR_entra_com_a%C3%A7%C3%A3o_no_STF_contra_MP_do_%E2%80%98emprego%E2%80%99_verde_amarelo 

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