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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

No governo Bolsonaro, quem perde renda são os mais pobres


Estudo do Ipea mostra que, nos dois últimos trimestres, houve queda nos rendimentos justamente entre quem ganha menos







TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL

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Estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que a faixa de renda dos brasileiros mais pobres foi a única que perdeu rendimento durante o governo Bolsonaro. Segundo os dados, 51,8% dos mais pobres não tiveram ou perderam rendimentos nos primeiros três trimestres do ano.

Os dados do Ipea são cruzados com a base da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua, do IBGE. Nos dois últimos trimestres, houve registro de queda nos rendimentos entre os mais pobres, de 1,43% e 0,34%, respectivamente. Neste ano, a queda somada é de 1,67%.

Comparado com a estagnação, chama a atenção o outro lado da sociedade. Dividida entre seis faixas, a classe média da faixa quatro, que possui renda entre R$ 4,1 mil e R$ 8,2 mil por domicílio, teve alta de 13,1% nos nove primeiros meses do ano.

Nas outras faixas de classe houve melhora no rendimento. A faixa cinco, de quem possui renda entre R$ 8,2 mil e R$ 16,4 mil, teve aumento de 7,8% nos três trimestres. Segundo a pesquisa, entre julho e setembro a renda domiciliar do trabalho da faixa de renda alta era 30,5 vezes maior que a da faixa de renda muito baixa, que reúne quase 30% (29,6%) dos domicílios brasileiros – com renda mensal de até R$ 1.643,78.

Em entrevista ao portal UOL, a pesquisadora do Ipea Maria Andreia Parente Lameiras explica que a perda dos mais pobres ocorreu porque houve ganhos nominais abaixo das outras. “Quando você olha outro dado, da inflação por faixa, vê que é entre os mais pobres que foi ela maior em 2019. Além de reajustes menores, a inflação acabou corroendo mais o salário porque houve muitos aumentos de preços no alimento, na energia, coisas que são mais pesadas para os mais pobres.”

Com informações do UOL - do site da Central Única dos Trabalhadores (CUT)

https://www.cut.org.br/noticias/no-governo-bolsonaro-quem-perde-renda-sao-os-mais-pobres-8356

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

CCJ aprova admissibilidade de proposta que amplia licença-maternidade para 180 dias


Proposta agora será analisada em comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos de votação, antes de ir para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.

Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.

O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60. O suplente só será convocado se o afastamento for superior a 180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as congressistas.

A proposta, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).

Ao apresentar a PEC, Clarissa disse que a ampliação da licença-maternidade é uma recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e segue uma tendência mundial. Ela argumentou ainda que o aumento do tempo de licença traz benefícios para mãe e filho recém-nascido.

“São nos primeiros 12 meses de vida que o ser humano vive um período de completa dependência da mãe e é nesse período em que mãe e filho estabelecem padrões de relacionamento que serão levados para a vida compartilhada em sociedade”, afirmou a deputada.

Tramitação
O mérito da PEC será analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#CCJ_aprova_admissibilidade_de_proposta_que_amplia_licen%C3%A7a-maternidade_para_180_dias 

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Paim critica projeto que muda cota para contratação de pessoas com deficiência


Em discurso nesta sexta-feira (13), em Plenário, o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu que a Câmara dos Deputados rejeite o projeto de lei que flexibiliza a lei que determina cotas para contratação de trabalhadores com deficiência (PL 6.159/2019). Pela proposta, as empresas, no lugar de contratarem esses trabalhadores, poderão pagar à União uma taxa.

Segundo Paim, o próprio presidente da Câmara, deputado federal Rodrigo Maia, afirmou que não pautará o projeto, quando a matéria for encaminhada ao Plenário daquela Casa. O senador citou ainda um estudo (feito pela Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos) que indica que as cotas vão acabar, caso o projeto seja aprovado.

— Faz parte até da disputa de mercado, né? O que farão as empresas? Quase que totalmente vão optar pela outra forma que é apresentada e não vão contratar pessoas com deficiência — lamentou.

Paim também fez um breve balanço das atividades legislativas em 2019. Segundo o senador, o ano foi marcado pela votação da reforma da Previdência e por retrocessos na área trabalhista. Ele citou como exemplo a Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Pela MP, as empresas serão beneficiadas com a desoneração da folha de pagamento. Mas esse tipo de medida nem sempre gera os resultados esperados, alertou o senador, ao afirmar que o mais provável é que a receita da Previdência cairá e os empregos não serão gerados.

Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Paim_critica_projeto_que_muda_cota_para_contrata%C3%A7%C3%A3o_de_pessoas_com_defici%C3%AAncia 

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Centrais editam cartilha que explica Carteira Verde e Amarela



Circula na redes sociais, a edição explicativa da “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”, com base na MP (Medida Provisória) 905/19, que institui nova modalidade de contratação e de relações de trabalho, que aprofundam a Reforma Trabalhista, com base na Lei 13.467/17.

A cartilha — editada pelas centrais sindicais CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, Força, Intersindical, Nova Central e UGT — é bem didática e explica, objetivamente, como os principais direitos trabalhistas serão afetados pela MP 905 caso seja aprovada no Congresso Nacional.

A matéria já tem comissão mista instalada, cujo presidente é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e o relator é o deputado Christino Áureo (PP-RJ). As discussões em torno da MP começarão em fevereiro, no retorno dos trabalhos legislativos, depois do recesso que começa no dia 23 de dezembro.

A MP retira mais direitos dos trabalhadores e também amplia as vantagens patronais para esse novo tipo de contrato de trabalho.

O objetivo da MP é proporcionar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. O contingente contratado por essa modalidade não terão, entre outros, o seguintes direitos:

1) a cobertura da CLT, nem convenção coletiva;

2) o FGTS cai de 8% para 2%; multa de 40% sobre o saldo do FGTS cai de 40% para 20%;

3) parcelamento, em até 12 vezes, das férias e saldo do FGTS;

4) redução do adicional de periculosidade de 30 para 5%;

5) isenção do pagamento do INSS. Isto é, os patrões ficarão isentos da contribuição previdenciária de 20%; e

6) acidentes no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa deixarão de ser considerados acidentes de trabalho.

Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Centrais_editam_cartilha_que_explica_Carteira_Verde_e_Amarela 

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO



TRABALHADORES EM PEDREIRAS, MARMORARIAS E AFINS

Pelo presente edital, ficam convocados, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria, Lapidação de Pedras Preciosas, Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, todos os Trabalhadores das Indústrias de Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis a comparecerem na Assembléia Geral Extraordinária que acontecerá no dia 18 de dezembro de 2019, às 18:00 h, em primeira convocação e às 18:30 h, em segunda convocação, sito a Rua Dezesseis de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ, para análise da seguinte ordem do dia: a) Elaboração da pauta de reivindicações a ser encaminhada aos patrões/Sindicato Patronal; b) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato para celebração de Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e condições de trabalho, contribuição sindical, mensalidade sindical e assistencial em favor do sindicato e autorização prévia dos descontos em folha de pagamento, arts. 545 da CLT e 8º da C.F; c) Instauração de Dissídio Coletivo, em caso de fracasso nas negociações; d) Permissão para a Assembléia ficar instalada em estado permanente, e) Assuntos gerais. Este edital encontra – se também publicado no jornal Tribuna de Petrópolis, do dia 14 de dezembro de 2019 e afixado no quadro de avisos do Sindicato. Petrópolis, 12 de dezembro de 201p. Sebastião Braz de Souza - Pres. Sindicato.


Lapidário é o artista que lapida pedras preciosas.




Me lembro que, quando criança, meu pai, lapidário que era, me levava, no dia 13 de dezembro nos eventos que comemoravam tal dia.

Me lembro da missa em em homenagem de Santa Luzia, padroeira da Categoria.

Me lembro dos torneios de futebol de salão, na quadra do Clube Coronel Veiga, de futebol de campo no estádio do Cruzeiro do Sul, no Morin, havia ainda torneio de tênis de mesa, sueca, baile e havia a missa de ação de graças pelo dia. Naquela época, cerca de 1500 lapidários trabalhavam em Petrópolis.

Com o tempo, já nos anos 1990, com a redução do número de trabalhadores, passou, a comemoração, a ser feita com churrasco.

Hoje resta apenas o orgulho de uma categoria que viu a cidade de Petrópolis crescer e diminuir em importância econômica e política, assim como ela própria.

Resta a luta, que os trabalhadores, representados pelo Sindicato trava, nas ruas, contra a reforma trabalhista e  reforma previdenciária esperando dias melhores.

 

Não sabemos como será o futuro, mas no presente, nada temos que comemorar.

João Carlos Fabre dos Reis

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Ocupação precária faz piorar condições de trabalho no país, aponta Dieese


Índice que mede qualidade do mercado de trabalho caiu no terceiro trimestre, com aumento do emprego sem carteira e por conta própria, além de queda na renda

O Índice da Condição de Trabalho (ICT), lançado neste ano pelo Dieese, foi de 0,36 para 0,34 do segundo para o terceiro trimestre, o que aponta piora no mercado de trabalho. Segundo o instituto, o resultado é consequência, principalmente, do aumento do emprego precário no país. Quanto mais perto de zero, pior é o resultado. No início de 2019, o indicador estava em 0,40, sofrendo duas quedas consecutivas.

“A economia brasileira tem apresentado baixo crescimento (em torno de 1%, anualizado), abrindo postos de trabalho em ritmo lento e, essencialmente, em condições mais precárias”, afirma o Dieese. Com isso, acrescenta, o índice “mantém-se em patamar baixo e sem perspectivas de melhora estrutural, diante do rebaixamento de direitos e da precarização do trabalho”.

O dado do terceiro trimestre sofreu influência do item Inserção Ocupacional, que caiu de 0,33 para 0,26, menor taxa da série histórica. O item Rendimento também recuou, embora de forma menos intensa: de 0,44 para 0,42, com queda na renda média e crescimento na desigualdade. Já Desocupação teve pequena melhora, de 0,31 para 0,33.

Em relação à entrada de pessoas no mercado de trabalho, o Dieese chama a atenção para o crescimento do assalariamento sem carteira e do trabalho por conta própria. “Além disso, manteve-se a redução do percentual de outros trabalhadores, que não os estatutários e assalariados com carteira, que contribuem para a previdência social.”

Fonte: Rede Brasil Atual - do Blog de Notícias da CNTI - http://cnti.org.br





quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Trabalhadores alertam população dos riscos da carteira de trabalho verde-amarela: ‘Governo mente’


Nas primeiras horas da manhã desta terça (10), representantes das centrais sindicais panfletaram e fizeram caminhadas contra a MP 905, que pode levar país à convulsão social, segundo presidente da CUT, Sérgio Nobre

Sindicalistas marcam esta terça-feira (10) com o início da jornada de luta em defesa de empregos e direitos na região do ABC Paulista, que abrange os municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema e Ribeirão Pires. Nas primeiras horas desta manhã, representantes das centrais sindicais panfletaram em frente aos terminais de trólebus e estações de trem para alertar a população quanto aos efeitos negativos da Medida Provisória (MP) 905 e da política econômica do governo de Jair Bolsonaro. De acordo com os organizadores, se aprovada a MP 905 do governo, os direitos da classe trabalhadores serão praticamente “rasgados” e os empregos, assim como as condições de trabalho no Brasil, “precarizadas”.

Com diversas atividades programadas para ao longo do dia, os sindicalistas seguiram da panfletagem aos atos previstos na porta da empresa Colgate Palmolive e na portaria da Volkswagen, em São Bernardo do Campo, onde a manifestação foi acompanhada pelo presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, que, em entrevista à Rádio Brasil Atual, criticou a proposta da equipe econômica de Bolsonaro que, de acordo com ele, pode levar o país a uma “convulsão social”.

Apresentada há um mês, a MP 905, que cria o chamado contrato de trabalho “verde e amarelo”, é defendida pelo governo como iniciativa para impulsionar o emprego entre a população mais jovem, dos 18 aos 29 anos. Mas, na prática, ela desonera os empregadores e coloca o ônus em cima dos empregados, explica o presidente da CUT aos jornalistas Marilu Cabañas e Cosmo Silva. “O que é a carteira verde e amarela? é o trabalho sem direito nenhum e trabalho sem direito é um trabalho escravo. O governo mente para a população, diz que o país não cria empregos porque o trabalhador tem direitos demais, que o custo de trabalho é alto, e isso não é verdade, o que cria emprego é investimentos, se não fizer investimento, se as empresas e os comércios não demandar mão de obra, não vai contratar, não importa a forma de contratação”, afirma Nobre.

As centrais sindicais têm pedido a devolução da MP 905, que já tem quase duas mil emendas no Congresso. Segundo o presidente da CUT, diante dos retrocessos impostos pela medida, a executiva da entidade deve deliberar nesta quarta (11) uma campanha nacional contra a proposta do governo Bolsonaro.

A repórter Nahama Nunes, da Rádio Brasil Atual, que acompanhava a mobilização no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo, conversou com o presidente do SMABC, Wagner Santana, que reiterou a defesa das centrais sindicais pela manutenção dos direitos já garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “E essa medida provisória retira vários deles”, apontou Wagnão.

“O recolhimento do fundo de garantia que hoje, para um trabalhador formal, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário desse trabalhador, com essa carteira verde e amarela cai para 2%. A multa em caso de demissão que para o trabalhador normal é de 40%, cai pela metade, em 20%. Ai também existe o pior absurdo disso que é a taxação do seguro-desemprego, ou seja, os trabalhadores que já são vitimados pelo desemprego, ainda terão que pagar um imposto por estar desempregado. Esse é o verdadeiro bolsa-patrão e é isso que vai financiar essa parcela do INSS e do fundo de garantia. Os patrões deixarão de pagar nessa carteira verde e amarela, ou seja, é o desempregado pagando para gerar emprego precário para trabalhadores jovens”, observou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos.

Dos atos em frente às fábricas e à entidade sindical, os representantes das centrais seguiram em caminhada até a rua Marechal Deodoro, uma importante via comercial de São Bernardo, anunciando os riscos existentes na MP 905. Estão previstas ações semelhantes pela Jornada de luta em defesa de empregos e direitos até sexta-feira (13). Com atos, caminhadas e panfletagens agendadas para a região central, as zonas leste e sul da capital paulista, em Osasco e Carapicuíba, na Grande São Paulo, e em Campinas, interior do estado.

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI - cnti.org.br

 

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Adicional de insalubridade não garante tempo de serviço especial



O pagamento de adicional de insalubridade não garante ao segurado contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria. A decisão é 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmando jurisprudência da corte de que o adicional não se confunde com o benefício previdenciário.

Com esse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia considerado o tempo de serviço como especial em razão somente do adicional de insalubridade.

Relator do recurso, o ministro Herman Benjamin destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não lhe confere o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial.

Isso porque, explicou o ministro, os requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social.
REsp 1.810.794


Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI

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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Brasil cai em Índice de Desenvolvimento Humano e o motivo principal é a desigualdade

Relatório apontou que quase um terço de todas as riquezas do Brasil estão concentradas nas mãos dos 1% mais ricos; os dados são referentes a 2018, mas podem piorar nos próximos anos porque as políticas de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes tendem a agravar ainda mais a desigualdade

"O Brasil ficou na 79ª posição no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) nesta segunda-feira (9)", aponta reportagem do G1. O Brasil caiu uma posição no ranking mundial em relação à publicação anterior, passando da 78ª para 79ª.

"O Pnud também avaliou, em 150 países, o IDH 'ajustado às desigualdades'. Este índice mede a perda do desenvolvimento humano devido à distribuição desigual dos ganhos do IDH. Nesta avaliação, o Brasil ficou com o índice 0,574 e ocupou a 102ª posição. Na América do Sul, o país foi o segundo que mais perdeu no IDH devido ao ajuste realizado pela desigualdade, ficando atrás apenas do Paraguai (que foi da posição 98, com 0,724, para a posição 112, com 0,545)", aponta ainda a reportagem.

FONTE:  Brasil247- Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Brasil_cai_em_%C3%8Dndice_de_Desenvolvimento_Humano_e_o_motivo_principal_%C3%A9_a_desigualdade
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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Trabalhadora poderá ter intervalos para alimentar filho de até 6 meses de idade


Trabalhadoras terão direito a dois intervalos de meia hora, durante o expediente, para amamentar ou alimentar seus filhos até os 6 meses de idade. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2018, aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segunda a relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o projeto amplia o alcance de medida já prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que permite esses dois descansos especiais para a amamentação da criança. Portugal e Espanha já contam com leis nesse sentido. Eliziane recomendou a aprovação da proposta, por meio de substitutivo, após considerar necessário promover ajustes no texto original.

“O afastamento da mãe para nutrir, com leite materno ou outra fonte de nutrientes, o seu bebê, garante a ele melhores condições para seu desenvolvimento saudável, o que, a toda evidência, colabora para a humanização das relações entre capital e trabalho no Brasil”, destaca Eliziane no parecer.

Uma das principais mudanças feitas pelo substitutivo — que deverá ir a turno suplementar de votação na CAS — foi estabelecer a vigência imediata do PLC 21/2018, após sua transformação em lei. O texto aprovado pela Câmara, do deputado Hugo Legal (PSC-RJ), dava prazo de 45 dias para sua entrada em vigor.

A senadora também alterou a redação do projeto para assegurar o benefício do afastamento no caso de filhos adotados. Segundo ela, o texto original suprimia referência a esse vínculo de filiação hoje presente na CLT, o que abriria brecha para uma interpretação deturpada da norma que poderia ser utilizada contra a empregada.

Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Trabalhadora_poder%C3%A1_ter_intervalos_para_alimentar_filho_de_at%C3%A9_6_meses_de_idade 


quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Em audiência no Senado, economista do Dieese condena MP 905


Para Clóvis Scherer, do Dieese, a Medida Provisória 905 - cuja alegação é incentivar a criação de empregos entre os jovens - é outra manobra do governo para agravar os ataques aos direitos trabalhistas, iniciados com a reforma de Temer - Lei 13.467.

“É válida a preocupação com o desemprego de jovens, mas o mercado já está contratando jovens em maior proporção que nas outras faixas. Falta uma solução efetiva para o desemprego, e isso exige crescimento econômico”, sustenta.

Scherer participou nesta segunda (2) de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado, que debateu os impactos da desoneração da folha de pagamento. A Agência Sindical cobriu. Para o economista, o governo está impondo perdas muito fortes aos novos empregados, em relação ao contrato da CLT, com o argumento falacioso de que os jovens têm desemprego mais elevado. Ele diz que o desemprego é mais alto entre os jovens por razões específicas. Mas, aponta Scherer, o Caged mostra que a contratação de jovens é o que vem sustentando o crescimento do emprego formal nos últimos 12 meses.

O economista ressalta ainda que o programa lançado pelo governo “rebaixa a remuneração total do trabalho, que já está baixa” e “transfere aos desempregados o custo da desoneração” da folha concedida aos empresários. “A ironia é que a compensação desse benefício aos empregadores seja tributação sobre quem recebe o seguro-desemprego. Botar nas costas do desempregado a desoneração das empresas é patético”, comentou.

Central - Secretário-executivo da Intersindical Central da Classe Trabalhadora, Edson Carneiro, Índio, lembra que, no período em que o Brasil viveu pleno emprego, isso foi resultado de um conjunto de políticas voltadas ao fortalecimento da renda. “Não foram desonerações que geraram emprego e renda”, argumenta.

Parecer - O advogado e consultor Hélio Gherardi acaba de finalizar extenso Parecer sobre a MP 905. A Agência Sindical divulgará os principais pontos do documento elaborado por um dos mais experientes advogados trabalhistas País.

Fonte: Agência Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Governo Bolsonaro quer que trabalhador pague por processos contra o INSS


Em flagrante inconstitucionalidade, o ministro da Economia Paulo Guedes teve a ideia absurda de fazer com que o trabalhador pague as despesas judiciais em processos contra o INSS. A justificativa é a necessidade de diminuir os custos. Mas impede o acesso à Justiça para a população mais pobre que verá neste custo um impedimento.

Em entrevista à Agência Sindical a advogada do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical) Tonia Galleti diz que: "A medida foi uma grande surpresa. A iniciativa faz parte de um pacote que visa retirar direitos sociais, para fortalecer uma ideia de estado liberal. Muitas pessoas não vão ter acesso à Justiça como um bem social. O ônus pode ser alto demais para os trabalhadores procurarem seus direitos”, afirma a advogada.

A exceção seria para famílias com renda até três salários mínimos (R$ 2.994) ou renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 499). A matriz ideológica da medida é a mesma utilizada na Reforma Trabalhista elaborada no Governo de Michel Temer que reduziu a judicialização dos processos trabalhistas.

A Agência Sindical também falou com o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos, Nildo Queiroz, para falar sobre o assunto. “Não é justo com o trabalhador criar mais uma dificuldade para a aposentadoria. Inclusive, não deveria haver a burocracia que existe e a necessidade de medidas judiciais. E aí o governo vem e quer que o trabalhador pague pelo seu direito. Isso é injusto”, explicou o sindicalista.

A proposta do governo ainda precisa passar pelo Congresso e só terá validade após aprovada pelos deputados e senadores. Hoje, a maior parte de ações ocorrem nos pedidos de aposentadoria especial. Cerca de 80% são concedidas por medida judicial, o que demonstra a o que demonstra a necessidade clara do recurso para se fazer justiça.

Fonte: Agência Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI

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segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Informalidade avança com a política econômica de Bolsonaro e Guedes, diz IBGE


Estagnação das ofertas de postos com carteira assinada faz com que o desemprego siga acima dos 11%, atingindo 12,4 milhões de brasileiros

Dados divulgados nesta sexta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o trabalho informal avança com a economia sobre o comando de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, sendo responsável pela estagnação das ofertas de emprego com carteira assinada no Brasil. O desemprego ficou em 11,6% no trimestre encerrado em outubro, apenas dois pontos decimais abaixo do trimestre anterior.

No período entre maio e julho, a taxa estava em 11,8%. Já no trimestre encerrado em outubro do ano passado, a taxa foi de 11,7%, o que aponta para uma estabilidade, que de acordo com a analista da pesquisa Adriana Beringuy, está relacionada a um crescimento menor da população ocupada.

A pesquisa aponta que o número de empregados sem carteira de trabalho assinada atingiu novo patamar recorde de 11,9 milhões de pessoas, o que representa um crescimento anual de 2,4% (mais 280 mil pessoas).

Já a categoria por conta própria chegou a 24,4 milhões de pessoas, o que representa uma alta de 3,9% (mais 913 mil pessoas) em relação ao mesmo período de 2018.

A taxa de informalidade no mercado de trabalho ficou em 41,2%, o que representa também uma estabilidade frente ao trimestre móvel anterior, reunindo um contingente total de 38,8 milhões de brasileiros.

“Isso já está consolidado. Não tem como a gente não observar esse movimento de alta da informalidade. Quando abrimos a análise, vemos que o emprego sem carteira assinada e o trabalho por conta própria são os que mais impulsionam esse movimento”, destacou a pesquisadora do IBGE.

Subutilização e desalento
A taxa de subutilização da força de trabalho foi 0,8 ponto percentual menor que no trimestre anterior, passando de 24,6% para 23,8%, o que representa quase um milhão de pessoas a menos. Mesmo assim, ainda são 27,1 milhões de pessoas nessa condição.

Essa taxa soma os desempregados, quem gostaria de ter trabalhado mais horas e quem poderia trabalhar, mas desistiu de procurar emprego.


Segundo Adriana, a redução está relacionada “a um maior número de pessoas trabalhando mais horas, o que diminui o contingente de trabalhadores subocupados por insuficiência de horas”, ou seja, aqueles que trabalham menos de 40 horas por semana, mas gostariam e estavam disponíveis para trabalhar mais.

Esse contingente de subocupados diminuiu 4,5% em relação ao trimestre anterior, uma redução de 332 mil pessoas. O número de desalentados também caiu 4,5% em relação ao trimestre anterior, o que representa 217 mil pessoas a menos.

Os desalentados são aqueles desempregados que desistiram de procurar emprego.

Fonte: RevistaForum - do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Informalidade_avan%C3%A7a_com_a_pol%C3%ADtica_econ%C3%B4mica_de_Bolsonaro_e_Guedes,_diz_IBGE 


quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Especialistas apontam que governo amplia arrocho com ‘Plano Mais Brasil’


Os impactos das três propostas de emenda à Constituição apresentadas por Bolsonaro no âmbito do Plano Mais Brasil podem ser devastadores para a Previdência Social e a legislação trabalhista do País. Essa é a opinião de especialistas que participaram de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A iniciativa do debate foi do presidente da comissão Paulo Paim (PT-RS), que avalia como extremamente negativos os efeitos das propostas.

As PECs 186 (emergencial), que suspende garantias dos servidores públicos e permite a redução de salários, a PEC 187 (fundos constitucionais), que acaba com a obrigatoriedade da manutenção dos fundos constitucionais, como o de Educação, o da Saúde, além da PEC 188 (pacto federativo), que desvincula os gastos sociais obrigatórios, fazem parte das medidas econômicas encaminhadas pelo governo ao Congresso com o pretexto de descentralizar e desvincular o Orçamento.

Para o diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Antonio Augusto de Queiroz, os sacrifícios decorrentes das medidas deveriam ser distribuídos proporcionalmente à capacidade contributiva de cada setor social. Porém, na sua visão quem pagará a conta, mais uma vez, será a parte mais fraca.

Ele aponta que as PECs trarão o desmonte do Estado, a fragilização dos serviços públicos, a quebra da isonomia e beneficiarão apenas os detentores de títulos da dívida pública, uma vez que priorizam o pagamento das despesa financeiras do governo. "Também trarão o aprofundamento da rigidez do teto de gastos", advertiu.

Flávio Toneli Vaz, assessor técnico da Câmara dos Deputados, ressaltou que o objetivo das medidas é cortar recursos direcionados à garantia de direitos e gastos sociais, ao mesmo tempo que faz uma grande indexação dos recursos ao pagamento da dívida pública. "Elas criam um Orçamento sem povo, sem direitos do povo. Essa é a grande questão", avaliou.

Os especialistas também debateram o programa Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, criado pela Medida Provisória (MP) 905/2019, supostamente para estimular o emprego para pessoas entre 18 e 29 anos.

Segundo o secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio Amazonas Cabral de Andrade, as mudanças na legislação trabalhista retiram direitos sociais e representam prejuízo para a classe trabalhadora.

Medidas

A PEC Emergencial (186) estabelece um gatilho para contenção de gastos públicos. Entre outras medidas, prevê a redução da jornada do serviço público com redução de salário, suspensão de promoções e proibição de concursos.

A PEC da Revisão dos Fundos (187), prevê a extinção de fundos públicos e a destinação de cerca de R$ 220 bilhões, destinados a áreas específicas (como saúde e educação), para ajudar a pagar a dívida pública. O dinheiro está em 248 fundos infraconstitucionais.

A PEC do Pacto Federativo (188) além de extinguir pequenos municípios, estabelece novas regras para a distribuição de recursos obtidos com a exploração de petróleo do pré-sal e prevê a unificação dos gastos mínimos em educação e saúde.

Fonte: Agência Sindical - Do site da CNTI


http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Especialistas_apontam_que_governo_amplia_arrocho_com_%E2%80%98Plano_Mais_Brasil%E2%80%99 

terça-feira, 26 de novembro de 2019

MP não considera ocorrência no trajeto como acidente de trabalho, e aposentadoria por invalidez cai


Os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho. A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 905/2019, que criou o Emprego Verde-Amarelo — pacote para estimular a geração de empregos para jovens de 18 a 29 anos —, e já levou o INSS a divulgar um ofício interno aos médicos peritos com orientações para a concessão de auxílios-doença nesses casos: os benefícios agora serão previdenciários, e não mais acidentários. Além disso, aposentadorias por invalidez provenientes dessas ocorrências terão redução drástica.

— Essa medida provisória foi um retrocesso. O trabalhador acaba tendo prejuízo e ficando desprotegido no caso de sofrer acidente em seu trajeto — avaliou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Segundo o Ministério da Economia, o texto não muda a cobertura previdenciária do trabalhador. Em caso de acidente que necessite de afastamento, a empresa continuará cobrindo os primeiros 15 dias. Depois disso, o pagamento caberá ao INSS.

Especialistas alertam, porém, que durante o período de afastamento o empregador não ficará mais obrigado a depositar o FGTS do funcionário. Além disso, após a alta e o retorno ao trabalho, o empregado perderá a estabilidade de 12 meses que teria se seu auxílio-doença fosse acidentário (causado no ambiente de trabalho ou no trajeto).

Com a mudança na interpretação, as aposentadorias por invalidez decorrentes desses acidentes vão cair até 40%. Isso porque a reforma da Previdência só garantiu a aposentadoria integral para o caso de invalidez causada por acidente de trabalho. Caso contrário, o valor do benefício é de 60% da média salarial nos primeiros 20 anos de contribuição, acrescido de 2% da média para cada ano extra de recolhimento.

— Antes da reforma da Previdência, não existia diferenciação dos pagamentos aos aposentados por invalidez nos casos de proveniência de acidente de trabalho ou não. Ela colocou isso e, agora, a medida provisória fecha o ciclo do entendimento de acidente de trajeto. O trabalhador acidentado assim, então, fica com um benefício menor. Além disso, a pensão por uma morte, paga a um dependente, também cai — explicou Adriane Bramante, do IBDP.

Fonte: Extra - do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#MP_n%C3%A3o_considera_ocorr%C3%AAncia_no_trajeto_como_acidente_de_trabalho,_e_aposentadoria_por_invalidez_cai


segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Ações no Supremo e Congresso Nacional rechaçam carteira verde e amarela


A Medida Provisória 905/19, que criou do “contrato de trabalho verde amarelo”, impondo um novo ataque aos direitos dos trabalhadores, recebeu duras críticas e pode sofrer uma derrota. A proposta é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal e no Congresso, onde os partidos de oposição na Câmara dos Deputados pediram a devolução da medida ao governo.

De acordo com o governo, a adoção desta nova modalidade de contração teria como propósito reduzir o desemprego entre jovens. O caminho seria a concessão de incentivos a empresas, para que contratem trabalhadores entre 18 e 29 anos, ainda sem registro de experiência na Carteira, por dois anos.

Porém, a medida assinada dia 11 pelo ministro Paulo Guedes (Economia) e o presidente Jair Bolsonaro extrapola tais objetivos. O texto é longo, com ampla abrangência sobre as relações de trabalho, constituindo assim uma nova reforma trabalhista.

Há unanimidade entre instituições do mundo do trabalho, lideranças sindicais, especialistas em direito do trabalho e parlamentares que a MP carrega uma série de inconstitucionalidades.

STF - Até sexta (22), as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já tinham sido questionadas no Supremo Tribunal Federal em duas ações.

A primeira, uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada terça (19) pelo presidente do partido Solidariedade, deputado federal Paulinho da Força (SP), pede a suspensão da eficácia da MP até que a Corte julgue o mérito. A ação critica a forma arbitrária como o governo atuou, sem debate prévio no Congresso.

“Não há, com o devido respeito, qualquer urgência que pudesse justificar a dispensa do necessário e legal escrutínio prévio do Legislativo sobre a questão”, diz a petição.

Na quarta (20), os senadores Randolfe Rodrigues (AP) e Fabiano Contarato (ES), além da deputada Joênia Wapichana (RO), da Rede Sustentabilidade, protocolaram Mandado de Segurança (MS) no STF solicitando a suspensão da medida. O argumento é que a MP “viola o direito dos parlamentares a um devido processo legislativo constitucional”.

Congresso - Os partidos de oposição da Câmara encaminharam terça um pedido ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para devolver o texto ao Executivo.

“O trâmite da MP 905/2019 deve ser imediatamente interrompido, com sua devolução ao Poder Executivo, de modo a resguardar os preceitos constitucionais e a garantir a efetiva participação da sociedade e do Parlamento no debate da matéria”, diz o texto assinado pelos líderes do PSB, PT, PDT, PSol, PCdoB e Rede.

A nova reforma trabalhista altera cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revoga outros 37 dispositivos legais.

Fonte: Agência Sindical - do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#A%C3%A7%C3%B5es_no_Supremo_e_Congresso_Nacional_recha%C3%A7am_carteira_verde_e_amarela