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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Adicional de insalubridade não garante tempo de serviço especial



O pagamento de adicional de insalubridade não garante ao segurado contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria. A decisão é 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmando jurisprudência da corte de que o adicional não se confunde com o benefício previdenciário.

Com esse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia considerado o tempo de serviço como especial em razão somente do adicional de insalubridade.

Relator do recurso, o ministro Herman Benjamin destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não lhe confere o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial.

Isso porque, explicou o ministro, os requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social.
REsp 1.810.794


Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br 

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