Encontro nacional de juízes aprova teses contra Trabalhista
Juízes aprovam teses contrárias à aplicação da Reforma Trabalhista
A
chamada Reforma Trabalhista é ilegítima tanto no sentido formal quanto
material, além de ser incompatível com as convenções da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). Esta foi uma das teses aprovadas pelo
plenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho que reuniu, na última segunda (9) e terça-feira (10), dez
ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70
auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 120 advogados, entre
outros profissionais do Direito. No Conjur
Os presentes se dividiram em oito comissões temáticas e definiram propostas de enunciados sobre as mudanças nas leis que regem as relações entre patrão e empregado. As sugestões foram submetidas ao plenário de mais de 600 inscritos no evento na última terça. Entre as teses que já foram aprovadas, há várias posições contrárias a pontos centrais da Lei 13.467/17, que institui a chamada reforma.
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No primeiro dia do evento, ministros e representantes de associações
de profissionais da área fizeram duras críticas à reforma e avisaram:
vários pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a
Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é
signatário.
As propostas das comissões vão na mesma linha. A ideia é que os
enunciados aprovados pelo plenário sirvam de parâmetro hermenêutico para
a aplicação da nova legislação. Aprovada pelo Congresso Nacional e
sancionada pela Presidência da República, a “reforma” começa a vigorar
em 11 de novembro, quando passará a ser discutida pelos magistrados nos
tribunais país afora.
Um dos enunciados classifica como autoritária e antirrepublicana
qualquer tipo de pressão para que os magistrados interpretem de maneira
literal a nova legislação, pois é competência do Judiciário analisar os
direitos do trabalhador caso a caso. Vincular o cálculo da indenização
por danos morais ao salário é inconstitucional e é necessário que os
operadores do Direito trabalhista apliquem outras normas do ordenamento
jurídico que possam resguardar o princípio da dignidade da pessoa
humana, concordou a maioria dos presentes.
A permissão para instituir jornada de trabalho de 12 por 36 horas
mediante acordo individual viola a Constituição Federal e também deveria
ser proibida, assim como a aplicação do regime complessivo para o
pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna.
A vice-presidente a Anamatra, Noemia Porto, explica que a maioria dos
participantes considera que há ampla inconvencionalidade na Lei
13.467/2017. A magistrada lembra que no próprio relatório da Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados constaram questões de
inconstitucionalidade com recomendação de vetos, que não foram
acolhidas.
“A maioria considerou que seria importante avançar para outros
horizontes e possibilidades interpretativas da lei, diante da
complexidade da reforma e da independência funcional que marcam essas
carreiras”, completa. A reforma representa a maior alteração da
Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação.
Ainda serão analisadas propostas de tese sobre as dificuldades que a
reforma poderia impor no acesso à Justiça, prevendo que o trabalhador
não seja condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos
que já estejam tramitando. A questão do acordado prevalecer sobre o
legislado também será discutida, entre outras questões.
Do site do DIAP - http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27569:juizes-aprovam-teses-contrarias-a-aplicacao-da-reforma-trabalhista&catid=59:noticias&Itemid=392
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