Terceirização
As empresas poderão terceirizar até mesmo suas
atividades-fim, o que não era permitido antes. Como exemplo, em tese,
num banco até mesmo o caixa poderá ser contratado ganhando menos e com
menos direitos.
Acordado vale mais que a lei
Em vários direitos, o que for acordado entre empresa e
empregado valerá mais que a lei. Na prática empregados poderão, em
acordos, “abrir mão” ou “negociar” direitos como jornada de trabalho,
banco de horas individual, representante dos trabalhadores no local de
trabalho, teletrabalho, remuneração por produtividade, enquadramento do
grau de insalubridade etc.
Contratação por pessoa jurídica
As pessoas poderão ser contratadas por meio de pessoas
jurídicas (pejotização) e do micro-empreendedor individual (MEI), Mesmo
empregada e seguindo as mesmas regras dos outros
trabalhadores ficará sem a proteção das leis trabalhista e poderá ter de
abrir mão, por exemplo, de férias e décimo-terceiro.
Remuneração por horas trabalhadas
A pessoa ficará à disposição da empresa, mas só receberá
pelas horas trabalhadas, sem garantia de jornada diária e de salário
mínimo mensal. Na prática, abre a possibilidade de pagar menos que um
salário mínimo.
Flexibilização da jornada
Por “acordo” entre o empregador e o empregado poderá ser
instituído banco de horas, com a permissão de jornada de até 12 horas
diárias e 48 horas semanais;
Grávidas e lactantes podem trabalhar em locais insalubres
Haverá permissão do trabalho de grávidas e lactantes em locais com grau de insalubridade médio ou mínimo.
Rescisão por acordo
O trabalhador pode ser dispensado da empresa e receber
metade da indenização do FGTS e do aviso prévio, podendo sacar somente
80% dos depósitos feitos no seu FGTS durante o contrato e perde o
direito de se habilitar no programa do seguro-desemprego.
Quitação anual de obrigações trabalhista
Isso impede o trabalhador de reclamar na Justiça do Trabalho verbas não pagas no período em que foi feita essa “quitação”.
Valor para dano moral
Ficam limitadas as indenizações por dano moral, o valor será
de acordo com o salário da vítima. Se uma faxineira sofrer dano,
receberá menos que uma gerente, por exemplo.
http://www.revistaforum.com.br/2017/07/12/o-que-muda-na-lei-trabalhista-e-vai-prejudicar-voce/
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