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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIAL:Ministro Manoel Dias esclarece internautas sobre mudanças


O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, interagiu nesta quinta-feira (15) com trabalhadores e trabalhadoras de todo o Brasil, participando do “Face to Face” no Facebook, promovido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A intenção foi esclarecer trabalhadores e trabalhadores sobre as mudanças para concessão do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial. O encontro aconteceu pelo Facebook do Portal Brasil e repercutiu em diversas redes sociais.

“Foi muito importante, porque conversamos diretamente com as pessoas, sem intermediários. Foram sanadas dúvidas inclusive de ordem pessoal, de pessoas que vão recorrer agora ao Seguro-Desemprego e seus casos não se enquadram na nova legislação”, analisou o ministro. Manoel Dias acrescentou que as mudanças propostas não subtraem nenhum direito dos trabalhadores brasileiros. “Este é um compromisso da presidenta de, não só mantê-los, mas melhorá-los”, afirmou. Para o ministro, as propostas têm como objetivo combater fraudes e controlar a concessão dos benefícios. Esse controle é importante para proteger o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para que, quando o trabalhador necessitar deste recurso, o encontre “robusto e rentável”.

A primeira pergunta ao qual o ministro voltou atenções foi uma relacionada à construção civil, setor que, geralmente, possui muita rotatividade de emprego. Dias afirmou que o governo federal está atento a este público e que já se reúne com as centrais sindicais para traçar medidas e propostas. Seminários também foram realizados para debater o tema e os resultados destes encontros serão utilizados para estudar a questão.


Questionado sobre o caso específico de uma internauta, o ministro disse que a vigência da medida provisória que alterou as regras do Seguro Desemprego tem início em 60 dias a partir da data de publicação, que foi em 31 de dezembro. Quem solicitar o seguro antes disso será regido pela legislação anterior segundo a qual é necessário ter recebido salário relativo a cada um dos seis meses anteriores à data da dispensa. Segundo a nova legislação, para ter acesso ao benefício, pela primeira vez, o trabalhador deverá ter recebido, pelo menos, 18 salários nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Fonte: Agência Brasil - extraído do sítio eletrônico da CNTI (http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Manoel_Dias_esclarece_internautas_sobre_mudanças_no_Seguro-Desemprego_e_Abono_Salarial)

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