OFICIO CIRCULAR Nº
001.03/2013.
De Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias de Joalheria, Lapidação de Pedras Preciosas de Extração,
Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis.
À Direção das empresas do ramo das indústrias de joalheria, bijuteria, ourivesaria,
relojoeiro, oficiais de relojoeiro, lapidação de pedras preciosas e
semipreciosas e afins e nas indústrias de extração, de mármores, calcários,
granitos, rochas afins e pedreiras do Município de Petrópolis.
Petrópolis, RJ, 21 de março
de 2013
Ref: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E
CONVENÇÃO COLETIVA
Prezado (a) senhor.
Encaminhamos em anexo, cópia do
edital publicado na Tribuna de Petrópolis, do dia 21 de março de 2013 e que diz
respeito ao recolhimento da Contribuição Sindical, reiteramos que a falta do
recolhimento da contribuição sindical, implicará nas cominações legais
previstas na CLT.
As empresas deverão comprovar o
recolhimento na sede do Sindicato, com a relação nominal dos empregados,
indicando a função e salário percebido no mês de desconto, até o dia
30/05/2013, se preferir ou, em caso de dificuldade em comparecer na sede do
Sindicato, facultamos as empresas que enviem cópia escaneada da comprovação do
recolhimento e relação nominal dos funcionários para o e – mail slapidario@ibest.com.br.
Segue em anexo, para as empresas
de extração, mármores, calcários, granitos e rochas afins do Município de
Petrópolis, cópia da Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no Ministério
do Trabalho e Emprego sob o nº RJ000315/2013,
para que seja afixada no quadro de avisos da empresa na forma do que determina
a cláusula 9ª da referida Convenção.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - QUADRO DE AVISOS
As empresas manterão em local de
fácil acesso, um quadro destinado as informações de classe ( inerentes a cada
empresa ou de caráter geral, devendo constar dos mesmos a data de sua retirada,
não podendo constar desse quadro de aviso dizeres atentatórios a poderes
constituídos e direção da empresa), não sendo permitido mensagens
políticas, religiosas e qualquer outro assunto que não seja pertinente ao
Sindicato.
Sem mais
para o momento,
Subscrevo
– me.
Sebastião Braz de Souza
Presidente
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