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sexta-feira, 25 de maio de 2012

ÍNDICES DE REPRESENTATIVIDADE DAS CENTRAIS SINDICAIS


Foi publicado no Diário Oficial da União de dia 25 de maio de 2012 despacho do Ministro  do Trabalho e Emprego, Carlos Daudt Brizola a divulgação das Centrais Sindicais que atendem os requisitos previstos no art. 2º da Lei 11.648 de 31 de março de 2008 e na Portaria nº 194, de 17 de abril de 2008.

Art. 2o  Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: 
I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; 
II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; 
III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e
IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. 
Parágrafo único.  O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei. 



Eis a  relação das Centrais com os respectivos índices de representatividade:

a) Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 36,7%;
 b) Força Sindical, com índice de representatividade de 13,7%;
 c) UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 11,3%; 
d) CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 9,2%;
e) NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 8,1%.


Confira o despacho na íntegra:


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 101, sexta-feira, 25 de maio de 2012                            ISSN 1677-7042        67
SEÇÃO 1

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DO MINISTRO

Em 24 de maio de 2012 Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei nº11.648, de 31 de março de 2008 e na Portaria nº 194, de 17 de Abril de 2008 e tendo em vista o que consta dos autos do processo nº. 46010.001759/2012-33, DIVULGO as Centrais Sindicais que atendem aos requisitos previstos no art. 2º da referida Lei, com seus índices de representatividade, às quais serão fornecidos os respectivos Certificados de Representatividade - CR. a) Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 36,7%; b) Força Sindical, com índice de representatividade de 13,7%; c) UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 11,3%; d) CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 9,2%; e e) NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 8,1%.

CARLOS DAUDT BRIZOLA

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