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sexta-feira, 22 de julho de 2011

ELEIÇÕES SINDICAIS RECONVOCADAS PARA 25 DE AGOSTO DE 2011

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES: O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas de Extração Mármores Calcários e Pedreiras de Petrópolis, inscrito no CNPJ sob o nº  30.202.733/0001 -70, comunica a todos os associados estarem reabertas,na forma do artigo 59 do Estatuto do Sindicato, as inscrições para as eleições sindicais, para composição dos cargos da Diretoria e Suplentes, Conselho Fiscal e Suplentes. Tal reabertura de prazo se dá pelo motivo de não ter havido registro de chapa no prazo previsto no edital anterior o que obriga a convocação de novas eleições a serem realizadas no dia 25 de agosto de 2011, no horário compreendido entre 07: 00 horas às 19:00 horas, com urna fixa na sede do Sindicato, sito a Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ e, em caso de concorrer mais de uma chapa ao pleito outra urna itinerante percorrendo as empresas. As inscrições das chapas deverão ser feitas na Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ, a partir da data de publicação deste edital e até 08 de agosto de 2011, das 08:30 horas às 12:30 horas e das 18:00 horas às 19:00 horas. O requerimento do registro das chapas deverá ser acompanhado de todos os requisitos exigidos pelo estatuto, O registro das chapas far – se – á exclusivamente na secretaria do Sindicato, com o requerimento de registro de chapas, assinado por 2 (dois) representantes designados pelas chapas, em duas vias e instruído com os seguintes documentos:a) ficha individual de qualificação, com a respectiva assinatura do candidato, que deverá conter os seguintes dados: nome completo, estado civil, residência, sexo, data de nascimento e no caso de trabalhador na ativa, nome e endereço da empresa em que trabalha, data de admissão na empresa, data de filiação ao Sindicato e número de matrícula no Sindicato; b) cópia da Carteira  de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e anverso e o contrato de trabalho; c)  documento que comprove o nº do PIS do candidato; d) comprovante de residência. Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maio número de votos. O prazo para impugnação das chapas é de cinco dias a contar da data do edital de publicação das chapas inscritas. A impugnação de qualquer candidato, obrigatoriamente, será proposta através de requerimento por escrito, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, contendo as razões fundamentadas da impugnação, versando sobre impedimento de elegibilidade previstos neste Estatuto, só podendo impugnar candidaturas os filiados em condições de votar. O prazo para impugnação de candidatura é de 5 (cinco) dias, contados da publicação da relação nominal das chapas registradas. Petrópolis, 22 de julho de 2011. A Portes – presidente.     

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