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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Paulo Paim critica flexibilização dos direitos trabalhistas



O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou nesta quinta-feira (26), em Plenário, a flexibilização das relações trabalhistas. Para o parlamentar, ao contrário do que o governo alega, o número de contratações não aumentou. O que aconteceu, diz Paim, foi a extinção dos contratos formais, o que gerou mais vagas para o trabalho na modalidade intermitente, em que o trabalhador não tem horário nem salário fixo garantidos.

Essa medida, na visão do senador, fez com que o cidadão destine um tempo maior para as atividades profissionais para manter a renda, deixando de lado o cuidado com o lazer, o cultivo da espiritualidade e das relações de amizade.

— Não é retirando direitos do trabalhador do campo, da cidade, da área pública ou da privada, como vai acontecer na reforma da Previdência e como já aconteceu na reforma trabalhista, que nós vamos melhorar a qualidade de vida das pessoas — disse.

Fonte: Agência Senado - do blog de notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Paulo_Paim_critica_flexibiliza%C3%A7%C3%A3o_dos_direitos_trabalhistas 


sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Após reforma trabalhista, 15% das vagas criadas são intermitentes


Previsão do governo de criar 2 milhões de postos está longe de ser alcançada

Desde a entrada em vigor da nova lei trabalhista, em novembro de 2017, até julho deste ano, foram criadas 101,6 mil vagas na modalidade de trabalho intermitente, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. O número de postos gerados representa 15,4% do total de vagas criadas no período no país (660.390) - ou seja, quase uma em cada seis vagas criadas foi para a modalidade de contrato intermitente.

Ainda assim, até agora as contratações na modalidade estão bem abaixo da expectativa divulgada pelo governo na época da criação da modalidade, de criar 2 milhões de empregos em 3 anos, ou 55 mil vagas por mês. Enquanto isso, o país tem 12,6 milhões de pessoas desempregadas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Desde a criação do trabalho intermitente, o saldo de vagas da modalidade foi positivo em todos os meses até agora - diferente do total de vagas formais, que chegou a registrar quedas bruscas em alguns momentos.

O contrato de trabalho intermitente é uma prestação de serviços em períodos alternados, e o trabalhador é remunerado de maneira proporcional, somente pelo período trabalhado. Além disso, a prestação de serviços esporádica deve ser registrada em carteira e há direitos trabalhistas previstos como férias e 13º proporcionais e depósito do FGTS.

As empresas, no entanto, apesar de colocarem vários anúncios de vagas intermitentes em sites de emprego, preferem não falar sobre o assunto. A cautela vem do fato de a forma de contratação ainda gerar dúvidas e estar sendo contestada na Justiça. No Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, há cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contestando a modalidade. Uma delas é da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que representa 5 milhões de pessoas.

Na ação, a entidade alega que não há garantia de que o intermitente receberá o salário mínimo nem o equivalente ao recebido pelo funcionário da empresa. Por isso, a contratação seria uma forma de empregar mão de obra por um custo menor para realizar o mesmo trabalho dos demais.

A CNTI elenca ainda a necessidade de o trabalhador pagar a diferença ao INSS em caso de receber menos de um salário mínimo - o equivalente a 8% entre o salário recebido e o salário mínimo. "Caso o trabalhador não complemente a contribuição, o mês trabalhado não entra no cálculo para aposentadoria e ele também não terá direito a benefícios previdenciários", afirma na ação.

Por outro lado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu razão ao Magazine Luíza após o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerar nulo o contrato intermitente de um assistente de loja da empresa. O entendimento do TRT de MG foi de que a contratação não deveria servir para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa, mas somente em caráter excepcional para não promover a precarização dos direitos do trabalhador.

Mas, para o TST, o trabalho intermitente assegura direitos básicos a trabalhadores que se encontram na informalidade, vivendo de "bicos", sem carteira assinada e sem garantia de direitos trabalhistas fundamentais, além de combater o desemprego, por causa da flexibilização da forma de trabalho e de remuneração. "Não gera precarização, mas segurança jurídica a trabalhadores e empregadores, com regras claras, que estimulam a criação de novos postos de trabalho", disse o tribunal na decisão.

A Magazine Luiza tem atualmente 4,2 mil pessoas contratadas no regime intermitente. "Elas são vitais para garantir que o nível de atendimento do Magazine Luiza permaneça alto, mesmo em eventos como Natal, Black Friday, dia dos pais ou promoções criadas pela empresa, quando o número de clientes nas lojas aumenta muito", informa a empresa.

Segundo a varejista, a modalidade de contratação também é utilizada como banco de talentos. Cerca de 1,8 mil funcionários que entraram na empresa como intermitentes foram efetivados e contratados para cumprir a jornada clássica de 44 horas semanais.

Os setores de comércio e serviços respondem por 72% das vagas intermitentes abertas em 21 meses da lei trabalhista. O setor de serviços concentra a maior parte das vagas: 47% do total (47.661), seguida pelo comércio, com 25% (25.386).

No entanto, empresas varejistas e de serviços como Renner, Grupo Big (Walmart), Caedu e Park Índigo, apesar de anunciarem vagas intermitentes em sites de emprego, preferem não falar sobre o assunto.


Fonte: Fonte: GazetaWeb  - do blog  de notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Ap%C3%B3s_reforma_trabalhista,_15%_das_vagas_criadas_s%C3%A3o_intermitentes

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Com ataque a normas de segurança, Bolsonaro aumenta riscos à vida do trabalhador

Extinção ou mudanças em regras podem ampliar a ocorrência de acidentes, mortes e adoecimentos no ambiente de trabalho

Escrito por: Antonio Biondi e Napoleão de Almeida, do Brasil de Fato
 

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Agosto registrou uma série de acidentes com mortes ou graves lesões a trabalhadores por todo o Brasil. A queda de uma viga, durante a construção de um frigorífico em Iporã (PR), matou Adalto Alves Cardoso aos 69 anos e feriu outro trabalhador com gravidade. Em Pouso Alegre (MG), Ivan Fidélis, 36 anos, foi soterrado durante uma escavação. O coletor de lixo Marcio Alves de Souza morreu no dia 13 após um capotamento do caminhão em que trabalhava, em Goiânia (GO). Em Curitiba (PR), outro operário da construção civil teve a perna presa em uma máquina de cimento.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ocupa o 4º lugar mundial em acidentes no trabalho.

Em 2018, de acordo com Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, houve 623,8 mil comunicações de casos envolvendo morte, invalidez ou afastamento por doenças de trabalho no país. Entre 2012 a 2018, mostra a plataforma, o Brasil registrou 16.455 mortes e 4,5 milhões acidentes. No período, os gastos da Previdência com Benefícios Acidentários foram de R$ 79 bilhões.

Os números são assustadores, mas não a ponto de sensibilizar o governo Jair Bolsonaro (PSL). Ao contrário, sob o pretexto de que seria preciso “desburocratizar” o regramento trabalhista, o presidente vem promovendo ou apoiando uma série de ações que afetam ainda mais a saúde e a vida dos trabalhadores.

Entre elas, está o esvaziamento ou a extinção das 36 Normas Reguladoras (NRs) consolidadas ao longo de quatro décadas de debates e estudos sobre proteção no ambiente de trabalho. A mudança nas NRs foi anunciada em maio por Bolsonaro, com o alegado objetivo de “simplificar as regras e melhorar a produtividade”.

O avanço sobre a regulamentação é uma forma de dizer aos agentes públicos que possuem a competência legal de proteger a vida dos trabalhadores para que “saiam do cangote dos empresários”.
A primeira NR revogada foi a de número 2. Com a medida, o empresário não precisa mais provar, antes de abrir o negócio, que seu estabelecimento segue as normas de segurança para os trabalhadores.

Outras três NRs estão sendo modificadas também no sentido de facilitar a vida do empregador, aumentando os riscos para os empregados: a NR1, a NR3 e a NR12.

As mudanças previstas na NR12 são as que mais preocupam, já que vão flexibilizar as regras de segurança para ambientes com máquinas e equipamentos – responsáveis por grande número de acidentes, mortes e mutilações.

Já a alteração na NR1 libera o empresário de dar treinamento ao trabalhador toda vez que ele mudar de função; enquanto a mexida na NR3 vai limitar o poder de atuação do delegado do trabalho de interditar uma obra, por exemplo, quando ele identificar risco iminente aos operários.

A gravidade da mudança, no caso da NR3, se expressa no fato de ela acabar com a possibilidade do Estado chegar e agir antes que o acidente ou o adoecimento ocorra, segundo explica Luiz Scienza, auditor-fiscal do Trabalho, professor do Departamento de Medicina Social da Faculdade de Medicina da UFRGS e vice-presidente do Instituto Trabalho Digno.

Para Scienza, as alterações propostas na NR3 tendem a tornar inviável aplicar uma medida provisória de paralisação de atividades de alto risco.

“Hoje, em situações extremas, o auditor pode embargar obras, empreendimentos etc. [Com as mudanças], em lugar de se fazer o embargo, o auditor vai ter que adotar uma série de medidas anteriores, cálculos, estimativas de riscos, e enquanto isso os trabalhadores continuam suas atividades e a vivenciar os riscos extremos verificados. Isso não tem nenhum sentido, não existe em lugar nenhum do planeta. É algo completamente fora da realidade”, diz.

Escravidão

“Essa nova normatização e sistemática certamente adoecerá, amputará e matará mais trabalhadores. O lucro também é importante, claro, mas não pode desprezar os outros aspectos. Quando se trata de proteção à vida, será sempre prioridade, conforme determina a nossa Constituição Federal”, afirma Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

Para justificar as alterações, Bolsonaro escreveu em sua conta no Twitter: “Governo federal moderniza as normas de saúde, simplificando, desburocratizando, dando agilidade ao processo de utilização de maquinários, atendimento à população e geração de empregos”.

O deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) questiona as declarações de Bolsonaro – utilizadas também para sustentar as reformas da Previdência e Trabalhista –, de que o trabalhador precisa fazer uma escolha: ou ele tem direitos, ou tem emprego.

“Isso é muito perigoso. O Brasil ocupa a 4ª posição no mundo em acidentes de trabalho. As principais normas foram elaboradas no governo militar, nas décadas de 60, 70. É um retrocesso tão grande, que até a possibilidade de trabalho análogo à escravidão vai retornar. Estão falando até em flexibilizar a noção de trabalho escravo. É uma lógica extremamente perversa.”

O jornalista Leonardo Sakamoto, especializado em direitos humanos e diretor-presidente da ONG Repórter Brasil, também contesta a lógica presidencial.

“Bolsonaro tem trabalhado com uma falsa dicotomia entre empregos e direitos. Não é a diminuição de direitos que gera empregos. O que gera emprego é o crescimento econômico. Pode criar emprego desregulamentando? Até pode. Mas em nome de quê? Que tipo de emprego se vai criar?”, pergunta.

Mudar para trás

Carlos Silva, presidente do Sinait, destaca a relevância das normas alteradas e seus impactos. “A NR-1 é de extrema importância, estruturante. E a NR-12 é importantíssima, dizendo respeito a um quadro grave e caótico de acidentes com máquinas e equipamentos”. De acordo com Silva, “as alterações já promovidas alcançam quase a totalidade dos ambientes de trabalho e quase a totalidade dos trabalhadores e trabalhadoras do país”.

O presidente do Sinait avalia que “é muito grave” a alteração do caráter (antes deliberativo e mandatório, agora apenas consultivo e eventual) da Comissão Tripartite que respondia pelas normas – bem como o fim das atividades das comissões temáticas.

“Na prática agora, sempre que o governo discordar, acabará por decidir conforme suas convicções. Só ouvirá e respeitará quando convergir – o que é grave, extremamente grave”, afirma.

Silva acrescenta que não é verdade que as normas estejam ultrapassadas, como faz parecer o discurso oficial, elas sofrem atualização permanentemente, “há décadas.”

“As normas são revisadas o tempo todo”, corrobora Sakamoto. “Elas refletem a realidade, bem como o acordo tripartite. Quando há uma evolução, o que é natural, quando há necessidade, atualiza-se a norma, ou até se cria uma. Isso é bastante usual. O governo está fazendo essas alterações de forma atropelada, o que já é questionável, e está fazendo isso em nome dos empregadores”.

Para Sakamoto, o correto seria pensar também em nome dos trabalhadores e, ainda, do Estado, de forma consensual e dentro da legalidade. “De forma atropelada, você pode fazer muita coisa ruim.”

Scienza reforça o ponto: “As NRs de Saúde e Segurança do Trabalho tornam concretos direitos e garantias constitucionais. O atual governo entrou com uma disposição de mudar tudo. As normas foram classificadas como bizantinas e hostis às empresas, o que não corresponde à realidade nem em um aspecto nem no outro”.

De acordo com o dirigente do Instituto Trabalho Digno, “no caso da NR-1, por exemplo, as alterações atingem direitos internacionais já consagrados, protegidos por normas e convenções da OIT, a Organização Internacional do Trabalho. É uma nova norma que atenua, minimiza, transforma o direito de recursa do trabalhador a não realizar uma atividade que o coloque em risco numa mera comunicação de risco ao superior. [O fim da regra] é uma novidade mundial. Isso não existe em lugar algum do planeta.”

Estado esvaziando o Estado

Além da redução das normas de segurança, o governo também vem desmontando a estrutura de fiscalização. O déficit de Auditores-Fiscais do Trabalho estimado pelo Sinaits é de mais de 40%. Dos 3.643 cargos criados por lei, apenas 2.234 estavam ocupados em abril de 2019.

Um estudo de 2012 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), produzido em parceria com o Sinait, apontou que, para atender às recomendações da OIT, o Brasil deveria ter 8 mil Auditores-Fiscais do Trabalho.

Sakamoto ressalta que, para garantir os direitos civis e políticos, é preciso controlar a presença do Estado. “Para garantir direitos sociais, trabalhistas, ambientais etc., não é assim. O Estado precisa atuar, se fazer presente, para garantir. O que está sendo feito agora é no sentido de esvaziar essa atuação do Estado em todos os aspectos. É um passo atrás, um retrocesso”.

Na avaliação de Silva, dio Sinait, “não há que se falar em modernização e simplificação. O que esta havendo é uma flexibilização”.

Pior para os bons empresários

As mudanças devem resultar em outros prejuízos à economia e à sociedade.

“As empresas que já investiram para se adequar às normas vão perder. Você vai privilegiar quem não segue a lei, faz dumping social, ambiental…É ruim para as próprias empresas que seguem as leis”, explica Sakamoto.

Para Luiz Scienza, as novas normas tendem a atender os maus empresários. “Existem pessoas sérias em todos grupos sociais. O bom empresário não está interessado em acidentes e no aumento dos riscos em sua atividade. Os bons empresários não estão nada satisfeitos com o que vai vir, e o processo está apenas começando”, alerta.

Scienza acredita que o Brasil possa perder competitividade e mercados mais criteriosos e exigentes com relação aos direitos dos trabalhadores. “Está faltando uma visão do macro, da complexidade do tema. Você está criando uma série de gastos para a Seguridade Social, para a Previdência, por exemplo, que já são bilionários”, conclui.

No Congresso, a mobilização ainda é tímida. “O governo que rever 90% das NRs, isso é muito grave. E com uma argumentação cínica de que vai aumentar a competitividade das empresas. Eles estão agora fazendo tudo com uma estimativa, projeção para 10 anos. E falam em uma economia de 68 bilhões de custos no período. Essa medida é um tiro no pé. Se você é um país exportador, vai estar sujeito a acordos e fiscalização internacionais. As denúncias de trabalho escravo, por exemplo, tiveram grande impacto. Se houver desrespeito às normas trabalhistas, mais acidentes, isso certamente vai gerar repercussão. O Brasil vai virando um país de barbárie”, finaliza Ivan Valente.


FONTE: Agência Brasil- Do site da CUT

https://www.cut.org.br/noticias/com-ataque-a-normas-de-seguranca-bolsonaro-aumenta-riscos-a-vida-do-trabalhador-caa7

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

STF decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidentes de trabalho



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 5 de setembro que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco, cuja tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão (RE n. 828040).

O que no caso se discutiu foi sobre a aplicação da regra do art. 927, § único, do Código Civil, o qual diz que “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” (grifados).

Na discussão prevaleceu o entendimento do relator do RE, Min. Alexandre de Moraes, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, desde que a atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco, uma vez que o art. 7º da Constituição Federal assegura como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (inc. XXVIII).

Pelo inc. XXVIII do art. 7º, a responsabilidade do patrão nos acidentes de trabalho existe em qualquer situação de culpa, mesmo a mais leve (negligência, imperícia e imprudência), embora continue, em regra, subjetiva.

Mas, como vem reconhecendo parte da doutrina e da jurisprudência, especialmente a do TST, a regra da responsabilidade subjetiva comporta exceções. A base dessa flexibilização está nos fundamentos modernos da responsabilidade civil, que são a proteção da vítima (e não mais do causador do dano, como nos tempos passados), a proteção da dignidade humana (CF, art. 1º), a valorização do trabalho (CF, art. 170) e sua finalidade exemplar, pedagógica, punitiva e preventiva.

Ademais disso, como inclusive consta dos fundamentos da tese a ser adotada, o inc. XXVIII criou um direito mínimo, o qual pode ser alterado ou complementado por outra norma legal, desde que de maneira mais favorável aos trabalhadores, no caso, as vítimas de acidentes de trabalho.

Nessa nova ótica, visando à melhoria da condição social do trabalhador, à responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, quanto ao fundamento, aplicam-se, além do inc. XXVIII do art. 7º da CF, outras disposições legais, reconhecendo-se casos de responsabilidade objetiva.

A responsabilidade objetiva, na espécie, fundamenta-se, sobretudo, no primado da proteção da incolumidade da pessoa humana, como nesse sentido há tempo vaticinou Pontes de Miranda, com as seguintes palavras: “Quando se observa o mundo, em que se acham as esferas jurídicas das pessoas, e se pretende o ideal de justiça baseado na incolumidade de cada uma delas, objetivamente, entende-se que todo o dano deve ser reparado, toda lesão indenizada, ainda que nenhuma culpa tenha o agente” (Tratado de direito privado, v. 2, p. 385).

Conclusão: a tese do STF é de que a regra da responsabilidade subjetiva nos acidentes de trabalho, no tocante à responsabilidade civil do empregador, permanece, conforme estabelece o inciso XXVIII do art. 7º da CF, porém, que esta regra comporta exceções, na forma prevista no próprio caput do referido dispositivo constitucional, como, por exemplo, na atividade de risco.

Fonte: Consultou Jurídico - do site da UGT

http://www.ugt.org.br/index.php/post/22866-STF-decide-que-empregador-tem-responsabilidade-civil-objetiva-em-acidentes-de-trabalho

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Governo tenta piorar lei trabalhista. Advogados e juízes cobram proteção social

Não satisfeito com "reforma" de 2017, que agravou informalidade no mercado de trabalho, governo quer novas mudanças, com sindicatos na mira. OAB e entidades irão se opor
 

   
OAB


Várias entidades ligadas ao Direito se reuniram na OAB e formaram comissão que vai estudar legislação trabalhista e propor projetos 

São Paulo –Enquanto o governo quer ampliar a “reforma” trabalhista implementada em 2017, a título de aprimoramento, entidades do mundo jurídico se organizam para – na direção contrária à do Executivo – apresentar propostas com o objetivo de garantir maior proteção social. “Entendemos que é hora de superação de pequenos atritos pontuais que possam existir na vida das instituições em torno de objetivos maiores. Precisamos produzir técnica e teoricamente saídas. Não basta apenas o discurso de resistência”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que lançou ontem (17) a Comissão de Altos Estudos do Direito do Trabalho. Nome parecido com o do governo, que criou o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet).

O objetivo do Ministério da Economia é encaminhar até o final do ano um novo “pacote” trabalhista. Um dos principais itens deverá ser o fim do princípio da unicidade sindical. Pela Constituição, pode haver apenas um sindicato de cada categoria profissional por território (no mínimo, um município).

Em entrevista à Rádio USP, o professor Ruy Braga, do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da Universidade de São Paulo, diz que com a medida o país caminhará da unicidade para o “empreendedorismo sindical”, com provável fragilização da representação dos trabalhadores. As iniciativas do governo, observa, vêm no sentido de uma “desregulação radical” do sindicalismo.

O Gaet inclui vários magistrados, alguns deles entusiastas da “reforma”, alinhados com a visão governista. Faz parte do grupo o ministro Ives Gandra Martins Filho, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Já a Comissão criada pela OAB conta com representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e da Associação dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entre outras entidades. A ideia é apresentar propostas de projetos de lei ao Congresso. A presidenta da Anamatra, Noêmia Porto, defendeu a necessidade de buscar “eixos comuns” em um cenário “em que enxergamos o mundo do trabalho absolutamente desestruturado, de tal maneira que causa prejuízo não apenas à cidadania, mas também aos empregadores”.

FONTE: Rede Brasil Atual

https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2019/09/governo-legislacao-trabalhista/

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Governo Bolsonaro quer ter o direito de congelar salário mínimo


A equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro planeja retirar da Constituição Federal a previsão de que o salário mínimo seja corrigido pela inflação.

Segundo informação do Broadcast, a ideia é que, em momentos de desequilíbrio fiscal seja permitido congelar mesmo os reajustes nominais (ou seja, dar a variação da inflação) da remuneração por alguns anos, até que a saúde das contas seja restabelecida.

O congelamento do salário mínimo poderia render uma economia entre R$ 35 bilhões e R$ 37 bilhões.

A ideia tem sido costurada com os deputados Pedro Paulo (DEM-RJ) e Felipe Rigoni (PSB-ES), respectivamente autor e relator de uma proposta que regulamenta a regra de ouro e tenta limitar o crescimento dos gastos obrigatórios.

Hoje, a Constituição prevê que é direito social do cidadão ter acesso a um salário mínimo "com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo".

Até o ano passado, a política de reajuste fixava uma correção pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais o Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Com o vencimento desse modelo, o governo se debruça sobre uma mudança.

A política de aumentos reais (acima da inflação) vinha sendo implementada nos últimos anos, após ser proposta pela então presidente Dilma Rousseff e aprovada pelo Congresso.

Fonte: Brasil247 - do blog de notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Governo_Bolsonaro_quer_ter_o_direito_de_congelar_sal%C3%A1rio_m%C3%ADnimo 

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Emendas à MP 889/19 vão além do saque no Fundo de Garantia

 
As emendas 106, 107, 108, 109, do senador José Serra (PSDB-SP), e a 134, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), têm caráter de reestruturação do FGTS, em particular, mudar a gestão do fundo e até extingui-lo e substitui-lo pelo Fundo de Investimento do Trabalhador (FIT), que poderá ser gerido por qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
  Neuriberg Dias*

As centrais sindicais — representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS — devem e precisam acompanhar com atenção a tramitação e o debate, no Congresso Nacional, em torno da MP 889/19, que alterou a Lei Complementar 26/75, que dispõe sobre a possibilidade de movimentação das contas dos programas de Integração Social (PIS) e o de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e, ainda, a Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em resumo, a Medida Provisória (MP) 889/19, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de julho, prevê:

1) saque integral dos valores creditados nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep, a partir de 19 de agosto de 2019;

2) simplificação de dispositivos do Fundo do Amparo do Trabalhador (FAT);

3) instituição de novas regras de saque do FGTS:

3.1) saque-aniversário, o de contas sem movimentação abaixo de R$ 80;

3.2) saque de R$ 500 por conta, até 31 de março de 2020; e

3.3) distribuições de 100% (antes, TR + 50%) dos lucros ao trabalhador como rendimento.

A MP traz ônus e bônus para o trabalhador. No entanto, neste texto a abordagem é somente sobre os temas acessórios apresentados como emendas à proposta em discussão no Congresso Nacional.

A comissão mista responsável pela análise das mudanças no FGTS terá como presidente, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), e o relator é o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Foram apresentadas 134 emendas à MP, que em sua maioria tratam sobre os saques e os mecanismos utilizados pelos trabalhadores para ter acesso aos recursos do fundo.

As emendas 106, 107, 108, 109, do senador José Serra (PSDB-SP), e a 134, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), têm caráter de reestruturação do FGTS, em particular, mudar a gestão do fundo e até extingui-lo e substitui-lo pelo Fundo de Investimento do Trabalhador (FIT), que poderá ser gerido por qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central.

Emenda 106
 
Estabelece que as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS sejam em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e telecomunicações estabelecidas pelo governo federal.


Prevê ainda que os recursos do fundo deverão ser aplicados em:

1) habitação;

2) saneamento básico;

3) infraestrutura urbana;

4) telecomunicações; e

5) operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como às instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS, desde que as disponibilidades financeiras sejam mantidas em volume que satisfaça as condições de liquidez e de remuneração mínima necessária à preservação do poder aquisitivo da moeda.

Os projetos em telecomunicações, financiados com recursos do FGTS, deverão ser complementares aos programas habitacionais, priorizando a implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade e comunicação de dados nos relacionados à habitação popular.


Emenda 107
 
Prevê que todo programa que permita movimentação em contas vinculadas no FGTS só poderá ser executado, no exercício corrente, se apresentar garantias de que será mantido os níveis observados nos exercícios anteriores dos recursos disponibilizados para os financiamentos.


Emenda 108
 
Prevê que, exclusivamente, em caso de insuficiência de recursos para o Programa de Seguro-Desemprego e o pagamento do Abono Salarial, cuja apuração deve desconsiderar eventuais desvinculações de receitas que direcionem a arrecadação das contribuições ao PIS/Pasep à outras finalidades, serão recolhidos ao FAT, pelo BNDES, os recursos necessários para equalizar esta insuficiência, conforme disposto em ato do ministro da Economia.


Emenda 109
 
Prevê que a administração e a gestão do FI-FGTS serão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na qualidade de Agente Operador do FGTS, cabendo ao Comitê de Investimento (CI), a ser constituído pelo Conselho Curador do FGTS, estabelecer políticas e prioridades para esses investimentos.


A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, cabendo aos bancos oficiais federais, o papel de agentes operadores. Caberá exclusivamente à Caixa Econômica Federal o papel de agente operador dos recursos destinados para a área de habitação e exclusivamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) o papel de agente operador dos recursos destinados para a área de infraestrutura.

Dentre outras mudanças, a emenda amplia a competência do Conselho Curador do fundo.

Emenda 134
 
Propõe a extinção do FGTS, instituído pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, que passa a chamar-se Fundo de Investimento do Trabalhador (FIT), com os seguintes aspectos:


1) será constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados;

2) autoriza a administração das contas vinculadas, de titularidade de cada trabalhador, pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, à escolha do empregador, que passam a ser recebedor e pagador do FIT;

3) novos depósitos feitos nas contas vinculadas, de titularidade de cada trabalhador, relativos ao FIT, passam a ser administrados diretamente pela instituição financeira escolhida pelo empregador;

4) saldos acumulados nas contas vinculadas serão transferidos à conta gerida pelo novo banco escolhido pelo empregador à medida que os recursos sejam disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, observados os prazos de vencimento dos contratos lastreados nesses recursos;

5) saldos depositados na conta vinculada do trabalhador deverão ser aplicados em títulos do Tesouro Nacional, na mesma data, vedada a manutenção de saldo em conta;

6) Conselho Monetário Nacional disporá sobre as tarifas passíveis de cobrança pelas instituições financeiras para a operacionalização das contas vinculadas, bem como demais regras de operacionalização das contas vinculadas;

7) depósitos efetuados nas contas vinculadas serão remunerados de acordo com os rendimentos auferidos nas aplicações dos recursos;

8) Conselho Monetário Nacional determinará a distribuição da totalidade do resultado positivo auferido pelo FIT, por meio de crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, dentre outras estabelecidas a seu critério; e

9) será livre o gerenciamento dos recursos das contas vinculadas por cada trabalhador, o qual poderá direcionar os recursos a outras modalidades de aplicação financeira que considerar adequadas, assumindo o risco e o retorno de suas escolhas.

É necessário lembrar que a política do atual governo é transferir para o sistema financeiro, o FGTS, alvo de mudanças recentes, com a publicação do Decreto 9.737, que além de excluir a Caixa Econômica Federal das decisões sobre o fundo também diminuiu de 6 para 3, o número de representantes de entidades sindicais e dos empregadores no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS).

(*) Jornalista, assessor legislativo e analista político do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.

FONTE: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP

http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=29062:emendas-a-mp-889-19-vao-alem-do-saque-no-fundo-de-garantia&catid=45:agencia-diap&Itemid=204

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Economista do Dieese explica tudo sobre saques do FGTS que começam nesta sexta

Qual a diferença entre o saque imediato que começa nesta sexta, 13, e o saque-aniversário? 

 Vale a pena sacar? 

Tire suas dúvidas assistindo o vídeo ou lendo a cartilha elaborada por Alexandre Ferraz   

Escrito por: Marize Muniz
EBC



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A Caixa Econômica Federal começou a liberar nesta sexta-feira (13) o saque extraordinário das contas do FGTS de todos os trabalhadores e trabalhadoras formais que têm contas ativas ou inativas no fundo.   

Muitos trabalhadores ligaram ou escreveram mensagens nas redes sociais da CUT com dúvidas sobre os saques, querendo saber se valia a pena tirar o dinheiro da sua conta individual no FGTS e pedindo orientações sobre o saque imediato, medida extraordinária autorizada pelo governo, e sobre a nova modalidade criada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), que é o saque-aniversário.

O economista da subseção do DIEESE da CUT, Alexandre Ferraz, gravou um vídeo esclarecendo as principais dúvidas e também elaborou uma cartilha detalhada sobre a Medida Provisória (MP) 889 que liberou o saque imediato e criou o saque-aniversário. Confira no final do texto tanto o vídeo como a integra da cartilha.

Saque imediato ou extraordinário

De acordo com o economista, a partir de hoje os trabalhadores poderão sacar até R$ 500,00 de cada conta individual que tem no FGTS, tanto as ativas (emprego atual com carteira assinada) como as inativas (dos antigos empregos onde o trabalhador pediu demissão).

Os primeiros a receber serão os trabalhadores que têm conta poupança na Caixa e nasceram em janeiro, fevereiro, março e abril. A partir do dia 27, terão acesso ao saque os nascidos em maio, junho, julho e agosto. A partir de 9 de outubro, receberão os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Quem não tem conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.

Quem não quiser sacar, é só avisar a Caixa que o dinheiro volta para a conta poupança. Para isso, basta acessar o siteAPP do FGTS ou Internet Banking.

Alexandre Ferraz alerta que só vale a pena sacar se o trabalhador estiver endividado, com contas atrasadas ou nome sujo no SPC. “Não vale sacar para botar na poupança porque o FGTS rende mais”, garante o economista do DIEESE.

Saque-aniversário

A nova modalidade, o saque-aniversário, ressalta Alexandre, só entra em vigor em 2020. No dia 1º de outubro a Caixa deve divulgar as regras de liberação do dinheiro.

O que já se sabe é que o trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.  

Outra coisa que se sabe é que, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário só receberá a multa de 40% do FGTS quando for demitido sem justa causa. O saldo da conta ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte (dependentes poderão sacar), explica Alexandre Ferraz.

“É importante esclarecer que o saque imediato não tem nada a ver com o saque-aniversário”, diz o economista respondendo a uma das perguntas mais enviadas às redes sociais da CUT.

“O trabalhador pode sacar o valor liberado extraordinariamente e depois decidir se quer ou não aderir ao saque-aniversário. Se não quiser, deverá avisar a Caixa depois que o banco divulgar as normas no dia 1º de outubro. Mas, não precisa se preocupar agora, o saque-aniversário só entrará em vigor a partir de meados do ano que vem”, diz o economista.

Confira aqui a íntegra da cartilha que o economista gravou.

 

FONTE: site da CUT 

https://www.cut.org.br/noticias/economista-do-dieese-explica-tudo-sobre-saques-do-fgts-que-comecam-nesta-sexta-6229


quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Governo quer cortar gastos com saúde, educação, aumentar imposto e privatizar

Paulo Guedes quer privatizar estatais , acabar com os investimentos obrigatórios, a volta da CPMF e demitir servidores públicos. Para economista da Unicamp, medidas são para retirar o Estado da economia 


Escrito por: Rosely Rocha
Alex Capuano

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Depois de nove meses de mandato sem apresentar sequer uma proposta de desenvolvimento sustentável, com justiça social e geração de emprego e renda, o ministro da Economia do governo de Jair Bolsonaro (PSL), o banqueiro Paulo Guedes, listou uma série de medidas que supostamente ajudariam a aquecer a combalida economia do país. Todas na linha do desmonte, do ataque à soberania nacional e aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

Em entrevista ao Valor Econômico, Guedes afirmou que pretende privatizar todas as estatais de uma só vez, acabar com os investimentos obrigatórios em áreas como saúde e educação, extinguir as deduções no imposto de renda, demitir servidores públicos e reduzir salários e recriar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), entre outras medidas.

O argumento do ministro é o usado sempre que este governo ataca direitos sociais e trabalhistas e a soberania nacional: o Brasil está quebrado e não tem como manter os investimentos obrigatórios em saúde e educação, entre outros, como manda a Constituição.

A ideia de cortar investimentos, que o governo de Bolsonaro chama de gastos, é rebatida pelo economista da Unicamp, Felipe da Roz. Para ele, esse é um discurso neoliberal que se alinha ao do ilegítimo Michel Temer (MDB), desde o golpe de 2016 e, como vimos, não aqueceu a economia do país.

Segundo o economista, é o mesmo discurso há anos. O governo diz que cortando gastos o Brasil retomará o crescimento econômico porque o mercado financeiro voltará a investir e confiar no país. Mas, o que eles não contam é que isto faz parte de um projeto mais amplo de retirada do Estado da economia.

“Esse ataque é para reformular a maneira como o Estado é colocado na economia brasileira. Porque não se justifica dizer que cortar despesas vai trazer o crescimento. Nem o Guedes explica como. É por meio da confiança do mercado financeiro? questiona Felipe da Roz, que complementa: Quando o governo corta gastos com saúde na compra remédios, por exemplo, ele está deixando de promover o setor privado, a empresa fornecedora perderá renda e, consequentemente, haverá desemprego”.

“Se tem desemprego não tem consumo, se não tem consumo, não tem impostos a arrecadar. O governo não pode dirigir a economia do país como se fosse uma casa em que a família perdeu parte de seu rendimento e tem de cortar gastos. Na verdade, os gastos do governo é que impulsionam a economia porque voltam na forma de arrecadação de impostos”, diz.

A Emenda do Teto dos Gastos Públicos, que congelou os investimentos públicos por 20 anos, não é apenas um limitador dos gastos do governo, ela impede que o governo gaste até se arrecadar mais, analisa Felipe Roz.

“Pegaram um teto X e a partir disso se reajusta de acordo com a inflação. Mas, se o país crescer, por exemplo, 5% do PIB [Produto Interno Bruto ] e tiver 4% de inflação, o 1% a mais que arrecadou não poderá ser utilizado pelo governo”, explica.

O economista diz ainda que Paulo Guedes comanda a economia do país no sistema que chama de “três dês”: desimpedir, desobrigar e desindexar.

“Ele quer desobrigar o pagamento dos salários do funcionalismo,  desindexar os benefícios sociais para que não sejam reajustados pela inflação e desvincular os gastos mínimos com  saúde e educação.
Para Felipe Roz, o governo já cortou tudo o que podia cortar e agora “ataca o que é protegido pela Constituição. A ideia é cortar recursos do orçamento fiscal para pagar dívidas do setor financeiro, o que não gera emprego e renda para o país.

A volta da CPMF também é duramente criticada pelo economista que considera a carga tributária no Brasil alta, e diz que criar tributos só aumenta o problema de arrecadação.

O programa de privatização do governo Bolsonaro, na opinião de Felipe, é a outra face da mesma moeda de que o Estado não tem de investir na economia, daí o governo passa a trabalhar com a velha afirmação infundada de que elas são ineficientes e a solução é pegar o dinheiro para sanar o problema fiscal do Brasil.

“Não faz sentido algum vender as estatais para pagar dívidas até porque estamos numa crise, e são elas que geram emprego e renda. A Petrobras, por exemplo, gera um impacto econômico importante para o país”, diz Felipe.
O que Guedes está querendo fazer é uma loucura. Na verdade, ele quer vender as estatais do dia para a noite, com pressa, para fazer de um jeito que a sociedade não discuta seu projeto
- Felipe da Roz
Brasil não está quebrado
O ministro da Economia diz que medidas como as privatizações, a volta da CPMF e o corte de gastos são necessárias porque o Brasil está quebrado. Tese que é contestada por Felipe da Roz.

“O Brasil está numa situação fiscal complicada, mas falar que o Brasil está quebrado é forçar a barra. Ao contrário da Argentina que vive uma forte crise econômica, por ter suas dívidas em dólares, por acordos internacionais e com o FMI, nós temos a dívida em reais e uma reserva de US$  300 bilhões”, afirma.

Para o economista da Unicamp, não há solução a curto prazo, mas uma política de investimentos, principalmente em infraestrutura, que geraria emprego e renda e, resolveria a questão fiscal a longo prazo.

“As medidas econômicas adotadas pelo governo [Bolsonaro] são insuficientes para a retomada do crescimento e melhora da situação fiscal,e mais que isso, podem piorar a situação da população ao atacar o gasto obrigatório do Estado com saúde e educação".


FONTE: Central Única dos Trabalhadores - CUT

https://www.cut.org.br/noticias/governo-quer-cortar-gastos-com-saude-educacao-aumentar-imposto-e-privatizar-9e6c

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Dieese: Pacote anunciado por Bolsonaro é insuficiente para reduzir desemprego


Equipe econômica estuda lançar conjunto de propostas que devem ampliar participação do setor privado sobre ações públicas e diminuir tributação de empresas, desconsiderando os problemas estruturais do desemprego, segundo entidade

O governo de Jair Bolsonaro estuda lançar um “pacote de combate ao desemprego” que reúne diversas ações que pretendem criar condições que permitam aos empregadores criarem vagas de trabalho. O conjunto de propostas já vem sendo anunciado pela mídia desde a semana passada, mas apenas banqueiros e executivos tiveram acesso às propostas elaboradas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que deve, com aval desses setores, anunciá-las nos próximos dias.

Mas, na análise o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, o que se sabe desse pacote “talvez tenha uma baixa eficácia”, como afirmou em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, da Rádio Brasil Atual. Para Clemente, o pacote coloca quase que diretamente o trabalhador como responsável pela falta de postos de trabalho e, ao fazer isso, desconsidera as condições da própria economia brasileira. “Porque a dinâmica econômica não é favorável para a criação de vagas”, ressalta Clemente.

As medidas do governo envolvem a liberação de R$ 65 bilhões de depósitos recursais para as empresas financiarem o capital de giro. Ou seja, os valores que hoje estão depositados em juízo para que as companhias arquem com questões trabalhistas, serão liberados desde que elas façam um seguro para compensar a reserva desse recurso para o caso de perderem uma ação na Justiça do Trabalho e assim possam indenizar ex-funcionários.

Outra ação prevista é uma tentativa de organizar uma parceria público-privada para a intermediação de mão de obra. Na prática, essa proposta desloca para as empresas do setor privado o trabalho de agência de emprego, que estão a cargo do Sistema Nacional de Emprego (Sine), responsável desde 1975 por esse trabalho, com aporte de recursos públicos. “(Isso é) para que a intermediação seja pública e não privada, mas o governo Bolsonaro prevê justamente o contrário: ampliar e apoiar a intermediação privada de alocação de pessoas em postos de trabalho”, critica Clemente.

O diretor-técnico do Dieese também contesta a proposta do governo de promover algumas facilidades para que o desempregado se qualifique. Clemente destaca que de fato a formação é um problema para hora da disputa por uma vaga, mas cursos de curta duração, como oferta a equipe econômica, não resultam na qualificação do trabalhador. “Um programa de formação mais extenso, continuado, articulado com o setor empresarial tem se demonstrado muito mais eficaz, coisas que o sistema S faz com maior efetividade”, avalia.

Também é criticável para o especialista duas medidas que preveem estímulos para que as empresas façam algum tipo de investimento em termos de formação, como a redução do PIS/Pasep que os empregadores recolhem, ou ainda da instituição do chamado “emprego verde e amarelo”, que permitirá a desoneração da folha de pagamento e uma redução de 50% no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) às empresas que contratarem um jovem ou profissional desempregado. “O risco disso é que tenhamos uma rotatividade perversa. As empresas demitindo trabalhadores que são contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para contratar desempregados ou jovens, com estímulo fiscal, pagando portanto menos tributos. Numa condição em que a economia apresenta grave distorção em termos de desemprego, esse tipo de iniciativa pode incentivar uma rotatividade perversa”, alerta o especialista do Dieese.

O plano de aquecimento do mercado de trabalho também deve prever a reformulação das regras para o microempreendedor individual (MEI), modalidade usada por trabalhadores autônomos que, com o pacote, poderão contratar até duas pessoas com novas faixas de limite e contribuição, e a reformulação do Sine, que além da junção com o setor privado teria seus serviços informatizados. O desenho das medidas também visa reabilitar trabalhadores afastados por problemas de saúde ou acidente, como programas de reabilitação para quem é faz uso problemático de substâncias psicoativas. “É um problema social importante a ser atacado, mas com baixo impacto sobre a criação do emprego”, explica Clemente.

Das medidas previstas, a única que o diretor-técnico destaca positivamente é a ampliação do microcrédito para as comunidades e trabalhadores autônomos que não têm capacidade de comprovação de renda, o que de acordo com ele pode contribuir para que profissionais que precisam de algum tipo de crédito alavanquem sua atividade econômica e, portanto, beneficiem o país.

Mas, numa análise geral, Clemente destaca que o pacote, que utilizará ainda recursos do Sistema S, não enfrentará de maneira estrutural o problema da falta de postos de trabalho, que atinge hoje 12,6 milhões de pessoas, principalmente por distorcer políticas públicas e promover a privatização. “Não serão essas as medidas que enfrentarão esse grave problema do desemprego”, sintetiza.

Fonte: Rede Brasil Atual

Do Blog de  Notícias da CNTI 

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Dieese:_Pacote_anunciado_por_Bolsonaro_%C3%A9_insuficiente_para_reduzir_desemprego