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quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Centrais Sindicais - Fusão do MTE com PS é retrocesso para o Movimento Sindical


A presidente Dilma Rousseff (PT) pretende na reforma ministerial recriar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social. Essa pasta já existiu algumas vezes. Durante a ditadura militar, houve um Ministério do Trabalho e da Previdência Social até 1974, quando foi divididos em dois –uma pasta para o Trabalho e outra para a Previdência.

Depois de 16 anos, em 1990, foi recriado o ministério unificado pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Durou até 1992, quando Itamar Franco, que sucedeu Collor, separou novamente Trabalho e Previdência Social –situação que perdura até este ano de 2015.

Centrais Sindicais repudiam fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social


1. O Ministério do Trabalho foi criado em 1930, por meio do Decreto n. 19.433, de 26 de novembro. Ao longo dos anos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sofreu alterações nas suas atribuições e competências, ocupando cada vez mais um espaço de destaque no cenário político nacional.

2. Sua função é discutir questões como as políticas necessárias para a criação de empregos e a geração de renda, auxílios ao trabalhador, fazer evoluir as relações de trabalho, fiscalizar, promover políticas salariais, formação e desenvolvimento para os trabalhadores e garantir a segurança e a saúde no trabalho. Desta forma, a importância e a relevância política do MTE são inquestionáveis.

3. São preocupantes as informações de que o governo federal pretende promover a fusão do MTE com o Ministério da Previdência Social. As Centrais Sindicais consideram que isto representará um retrocesso político, que vai resultar em enormes prejuízos aos trabalhadores e à sociedade, pois irá diluir a importância de ambos os Ministérios, que tratam de questões caras aos trabalhadores da ativa, aos aposentados e pensionistas.

4. A ideia da fusão já foi levantada antes, resultando, por força da realidade, no modelo atual, com dois Ministérios distintos. Os MTE e o Ministério da Previdência são responsáveis por zelar de direitos inalienáveis dos trabalhadores, e o processo de fusão pode resultar em enormes danos a suas já combalidas estruturas administrativas.

5. Ressaltamos a necessidade de recuperarmos o papel e o protagonismo do MTE fortalecendo sua estrutura. O MTE tem papel crucial na fiscalização, no cumprimento e no aprimoramento das normas de trabalho e nas campanhas voltadas à igualdade de direitos e à diminuição dos acidentes de trabalho, motivo pelo qual a fusão não trará benefícios, podendo dificultar a atuação dos dois órgãos ministeriais.

6. Cumpre ressaltar que o MTE é o órgão de interlocução entre o Poder Público e os representantes dos trabalhadores, que têm por finalidade construir políticas públicas para a valorização e a melhoria nas relações do trabalho.

7. Ao adotar tal medida, o poder da classe trabalhadora na luta por melhorias nas condições de trabalho será enfraquecido, desequilibrando ainda mais a relação capital x trabalho.

8. Desta forma, considerando a amplitude e a importância de suas competências, não nos parece razoável qualquer tipo de fusão do MTE com outros Ministérios, o que constituiria grave retrocesso. Assim como também é nefasta a tentativa de fusão de outros Ministérios, voltados para o desenvolvimento social, que visam desenvolver políticas aos menos favorecidos.

Diante do exposto, as Centrais Sindicais brasileiras manifestam sua posição contrária à fusão do MTE com o Ministério da Previdência Social, bem como requerem a modernização e o fortalecimento do MTE, com o objetivo de resgatar o seu papel como Ministério estratégico na implementação de políticas permanentes de Estado e na intermediação dos conflitos naturais nas relações capital x trabalho.

Wagner Freitas – Presidente da CUT
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah – Presidente da UGT
Adilson Araújo – Presidente da CTB
José Calixto Ramos – Presidente da NCST
Antonio Neto – Presidente da CSB

Fonte: NCST - do site da CNTI (www.cnti.org.br)

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